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Carnaval é feriado? Entenda como funciona esse ponto facultativo5 min read

17 de janeiro de 2023

O Carnaval é, sem sombra de dúvidas, um dos eventos favoritos da maioria dos brasileiros. Afinal, nesta época, a diversão é garantida com bloquinhos de rua, festas privadas e desfiles de escolas de samba.

Porém, mesmo sendo uma data tradicional no calendário do Estado, o Carnaval é um evento que traz dúvidas quanto ao seu caráter de ser feriado ou não, fazendo com que vários trabalhadores do país se questionem sobre a data. 

Contudo, de antemão, é possível responder que não, o Carnaval não é feriado nacional, portanto, pode ser um dia comum de trabalho em vários municípios brasileiros ou um dia de ponto facultativo a depender da escolha do órgão privado, ou público.

Para entender essa e todas as outras regras sobre esse período e a sua relação com as atividades empregatícias, criamos este artigo completo para sanar as suas dúvidas sobre o evento.

Acompanhe!

Carnaval é feriado?

Conforme a legislação brasileira, a terça-feira de Carnaval não é considerada um feriado nacional. Porém, a depender das leis de determinados estados ou municípios, o evento pode ser sim considerado dessa forma, como no Rio de Janeiro com a instituição da lei 5243 de 2008.

Entretanto, mesmo que não seja uma norma, o Carnaval pode ser considerado ponto facultativo em diferentes regiões do Brasil, a depender da escolha das diferentes instituições privadas ou estaduais do país. 

O que é ponto facultativo? 

O ponto facultativo é uma adesão opcional, de empresas ou órgãos governamentais, que decidem se certa data festiva terá as atividades paralisadas ou não.

Anualmente, algumas datas tradicionais são consideradas ponto facultativo, após o Governo Federal lançar o calendário de feriados e pontos facultativos do ano. Porém, é importante pontuar que, mesmo com o decreto, cada estado ou município pode acatar, ou não, a decisão. 

Ou seja, o decreto instituído pelo Governo Federal diz respeito apenas à administração pública federal. Dessa forma, os governadores estaduais e municipais possuem liberdade de escolha para conceder o ponto às suas respectivas administrações.

Por outro lado, as empresas privadas, por lei, não são obrigadas a aderirem ao ponto facultativo, valendo a pena lembrar que quem decide pela paralisação não são os funcionários, mas sim os gestores da instituição. 

Caso o evento não seja considerado um feriado no seu estado ou cidade, a empresa, ainda, pode liberar os trabalhadores para uma “folga”, que poderá ser compensada, futuramente, em banco de horas, por exemplo. 

É importante ressaltar, ainda, que caso a corporação escolha aderir ao ponto, ela não poderá descontar o dia do salário dos funcionários, sendo a compensação obrigatória por banco de horas. 

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Como pontuado acima, o ponto facultativo é uma escolha que a empresa ou órgão público podem aderir para o não cumprimento de atividades em determinada data comemorativa do país. O feriado, entretanto, obriga todas as empresas, sejam elas privadas ou não, a dispensarem os trabalhadores. 

Caso a empresa opte pelo trabalho normal mesmo no feriado, os trabalhadores terão direito ao pagamento de horas em dobro. Até porque, nessas datas, é um direito constitucional do trabalhador não trabalhar ou não compensar as jornadas futuramente.

Entretanto, no artigo 68º das Leis do Trabalho (CLT) é determinado que, em atividades que sejam de conveniência pública, é necessário a abertura do estabelecimento aos domingos e feriados. 

Por exemplo, supermercados podem ser considerados estabelecimentos de conveniência pública, ou seja, de necessidade da população, por isso, devem abrir aos feriados. 

Abaixo, listamos as categorias que podem trabalhar aos feriados:

  • Indústrias de laticínios; de produção e distribuição de energia elétrica; serviços de distribuição de água e esgoto e siderúrgicas;

  • Comércio varejista de alimentos, postos de combustíveis; hotéis;

  • Hospitais, clínicas e casas de saúde;

  • Transportes terrestres, marítimos e aéreos;

  • Empresas de comunicação e publicidade como emissoras de rádio, TV e imprensa (digital e impressa), e distribuidores de jornais e revistas;

  • Escolas, teatros e cinemas.

Onde é feriado por lei?

Conforme matéria da Central Única de Trabalhadores, as seguintes localidades determinaram o Carnaval como feriado: 

  • Amazonas: na capital, Manaus, será feriado.

  • Bahia: no estado, em somente duas cidades o Carnaval é considerado feriado oficial: Canudos e Wanderley;

  • Rio de Janeiro: a lei é estadual e vale para os 92 municípios do estado;

  • Maranhão: somente na cidade de Açailândia;

  • São Paulo: somente em Terra Roxa e Lins;

  • Minas Gerais: somente em Araxá e Belo Horizonte (apenas para o comércio);

  • Santa Catarina, somente em Balneário Camboriú.

Vale lembrar que, nos outros estados e cidades, o Carnaval pode ser considerado ponto facultativo.

Outras dúvidas sobre o Carnaval 

Falta e atraso no Carnaval geram desconto na folha de pagamento?

Sim! Se o evento não for considerado um feriado na localidade e a empresa decidir não aderir ao ponto facultativo, os funcionários que chegarem atrasados ou faltarem no dia poderão sofrer descontos na folha de pagamento por falta não justificada. 

Como controlar os dias de folga?

Para um bom controle dos dias de folga é necessário que a empresa tenha um sistema de ponto eficiente.

O sistema da RWTech, por exemplo, determina, com antecedência, os dias em que forem feriados para que ninguém faça o registro de presença por engano. Além disso, caso seja da decisão da empresa o ponto facultativo, de maneira fácil é possível inserir uma dispensa para todos os colaboradores. 

Legal, né?

E se você gostou do assunto e quer saber mais sobre ele, é só entrar em contato com a gente pelo formulário abaixo. 

Bom Carnaval!

 

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