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Ponto facultativo: regras e como funciona5 min read

18 de janeiro de 2023

O ponto facultativo é uma adesão opcional, de empresas ou órgãos governamentais, que decidem se certa data (na maioria das vezes festivas ou próximas a feriados) terá as atividades suspensas ou não. 

Essas datas, geralmente, são decididas pelo Governo Federal, em todo fim de ano, com um calendário publicado no Diário Oficial da União. Assim, no começo ano seguinte, toda a população já pode ficar a par dos dias escolhidos para ponto facultativo. 

É importante ressaltar que essa decisão do Governo Federal não é uma obrigação a todos os estados e municípios, tornando obrigatório, apenas, o ponto facultativo às administrações públicas federais. 

Dessa forma, governadores estaduais e municipais, mesmo com o decreto, possuem liberdade de escolha para conceder o ponto às suas respectivas administrações.

Ou seja, o calendário instituído é uma regra para entidades federais, mas uma sugestão para estados e municípios.

As empresas privadas, entretanto, não são obrigadas a aderirem aos pontos do calendário publicado, ficando à escolha do dono ou do gestor da empresa dar o ponto facultativo, ou não, aos seus funcionários. Caso a corporação decida aderir, ela não poderá descontar o dia do salário dos colaboradores, sendo a compensação obrigatória por banco de horas.

A seguir, vamos discorrer mais sobre o assunto para te deixar a par de tudo o que é mais importante sobre o ponto facultativo. 

Acompanhe!

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Como explicado acima, o ponto facultativo é uma adesão opcional de empresas e órgãos públicos pela realização ou não de tarefas em determinado dia. O feriado, entretanto, não abre brecha para escolha, decretando, por lei, que os funcionários não trabalhem em datas fixas comemorativas, seja a empresa privada ou não. Desta maneira, a maior diferença entre os dois termos é a obrigatoriedade

No artigo 1 da Lei 605/49, isso fica explícito:

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Fica instituído, ainda, que além da folga garantida nos feriados, todos os funcionários celetistas, ou seja, que tenham a carteira assinada, também têm o direito à remuneração referente a este dia. 

Se, mesmo com a lei, a corporação decidir pelo trabalho normal no feriado, os trabalhadores terão direito ao pagamento de horas em dobro. Afinal, nestas datas, é um direito constitucional do funcionário não trabalhar e não compensar essas jornadas futuramente.

Quem trabalha no ponto facultativo recebe hora extra?

Como pontuado acima, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em datas com ponto facultativo fica a par das empresas. Desse modo, caso a corporação decida pelo cumprimento normal das atividades, ela não é obrigada a realizar o pagamento de horas extras, desde que o profissional cumpra a sua jornada habitual de trabalho.

Se o funcionário, entretanto, trabalhar a mais do que a sua jornada diária, ele tem direito a horas extras.

Faltar no ponto facultativo é falta justificada?

Não. Se porventura o colaborador decidir faltar por espontânea vontade no dia de ponto facultativo, essa não será uma falta justificada. Assim, o colaborador pode sofrer descontos na folha de pagamento ou até mesmo receber advertências.

Para não sofrer com isso, vale o diálogo transparente dos gestores da empresa com os funcionários para que todos fiquem a par dos dias que, mesmo sendo comemorativos, ainda são de trabalho normal. 

Quais são os principais pontos facultativos de 2023?

O calendário de 2023 terá 9 feriados nacionais. Destes, quatro serão prolongados. Abaixo, listamos os principais feriados e pontos facultativos para que a sua empresa comece a se planejar em relação às datas. Lembrando que os pontos facultativos só são válidos obrigatoriamente para servidores públicos federais, sendo optativos para as outras instâncias. 

Lista de feriados nacionais em 2023

  • 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal
  • 7 de abril (sexta-feira Santa): Paixão de Cristo
  • 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
  • 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho
  • 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (quinta-feira): Finados
  • 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
  • 25 de dezembro (segunda-feira): Natal

Pontos facultativos nacionais em 2023

  • 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
  • 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
  • 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas): Carnaval
  • 8 de junho (quinta): Corpus Christi
  • 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público

Como controlar os pontos facultativos e feriados?

É importante que, em feriados ou pontos facultativos, haja um sistema de ponto eficiente para deixar os funcionários a par dos dias que serão trabalhados ou não.

Assim, apostar em um sistema que reúna essas informações é essencial para uma boa gestão de pessoas e para o repasse transparente das decisões tomadas pela corporação. 

O sistema da RWTech, por exemplo, é referência no mercado por oferecer essas opções de maneira rápida e eficiente, já que determina, com antecedência, os dias que serão feriados. Além disso, caso a empresa decida pelo ponto facultativo, de maneira simples é possível inserir dispensa para todos os colaboradores.

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