No Brasil, todo profissional que tem a carteira de trabalho assinada por um empregador precisa ter a jornada de trabalho especificada em contrato. Essa questão é uma exigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Comumente, a duração é de 8 horas diárias de serviço, mas isso pode ser modificado, dependendo da área de atuação e da necessidade.
Neste artigo, você descobrirá quais tipos de jornada de trabalho estão vigentes hoje em dia, suas especificidades, principais regras nas quais estão embasadas e muito mais. Confira!
A importância de conhecer a jornada de trabalho
A jornada de trabalho é uma representação legal que estabelece um limite diário para a atuação de um profissional. Seu objetivo principal é impedir abuso por parte dos empregadores, evitando assim que sejam estabelecidas cargas de horários exaustivas e garantindo proteção ao trabalhador.
Uma empresa que conhece essas regras é capaz de ter uma atuação não só mais justa, mas também de evitar penalidades por infringir o direito do trabalhador. Além disso, ela tem um maior controle sobre entrada e saída de colaboradores, que impacta diretamente, por exemplo, a confecção de folha de pagamento e até mesmo a divisão de tarefas.
As principais divisões da jornada
Diante da importância apresentada, chegou o momento de aprender mais sobre as especificidades de cada opção de jornada de trabalho. Acompanhe!
Intermitente
A jornada de trabalho intermitente é caracterizada basicamente pelo que conhecemos como freelancer. De acordo com a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017:
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
A principal diferença para os outros tipos é justamente a descontinuidade do serviço. O horário de trabalho pode variar de acordo com a escala profissional, como de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso ou 6 dias de folga e 1 de descanso, isso deverá ser estabelecido junto ao empregador.
Vale lembrar que o profissional contratado nesse regime tem direito a receber férias, 13º salário, repouso remunerado, tudo proporcional ao tempo de serviço prestado. O horário de almoço não entra no cálculo da jornada, sendo um direito do trabalhador.
Parcial
A jornada de trabalho parcial é aplicada a contratos com no máximo 30 horas de atividade semanais, de acordo com a reforma trabalhista. Logo, se o trabalhador atuar durante todo esse tempo, ele não poderá fazer horas extras. Uma alternativa é fixar a atuação em 26 horas, o que dá direito a 6 horas semanais extras.
Nesse caso, o contrato de trabalho é por tempo indeterminado, que permite ao trabalhador receber o seguro-desemprego, por exemplo, caso haja dispensa. No entanto, existe uma especificidade quanto às férias nesse grupo. Elas são concedidas no modelo tradicional. Ou seja, os períodos podem variar de 12 a 30 dias, de acordo com a quantidade de faltas no período aquisitivo de férias.
Se a jornada tiver 30 horas semanais, no mês ela terá um total de 150 horas, pois ela é multiplicada por 5 semanas. Já se ela for de 26 horas, o total será 130 horas — lembrando que o salário é proporcional, visto que o piso é calculado com base nas 220 horas mensais do modelo tradicional.
Noturna
A jornada de trabalho noturna acontece no período que abrange das 22h às 5h. No caso do trabalho rural, o período é de 21h às 5h e no pecuário de 20h às 4h. Por uma disposição legal, a hora é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos em detrimento do horário normal, que é de 1 hora — uma redução de 12,5%.
Outra particularidade diz respeito ao pagamento. A hora do trabalhador que atua no período noturno precisa ser paga com acréscimo de 20% em relação ao mesmo período diurno — é o chamado adicional noturno. A única vez em que ela for modificada é se uma condição mais benéfica for oferecida por uma convenção ou sentença.
Vale lembrar que horas extras podem ser feitas, mas elas não podem passar de 10 horas diárias totais, ou seja, somada a jornada de trabalho com as horas extras não pode ter um valor superior a 10.
As escalas da jornada de trabalho
Agora que já detalhamos os tipos de jornada de trabalho, suas principais divisões e períodos, gostaríamos de ressaltar algumas informações importantes sobre como funcionam as escalas de trabalho.
Para evitar deslizes que possam acarretar problemas jurídicos à empresa, tenha bastante atenção às seguintes informações.
Escala 5×1
Quando um trabalhador assume a escala de trabalho 5×1, isso significa que ele está sendo contratado para trabalhar durante 5 dias consecutivos e terá direito a um dia de folga ao fim da jornada.
De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, nessa escala de trabalho a jornada semanal não pode ultrapassar 44 horas, ou 8 horas diárias. Trabalhadores mantidos na escala 5×1 costumam ter uma carga horária de 7 horas e 20 minutos de jornada.
Além disso, é uma decisão da empresa permitir a compensação de horários ou a própria redução da jornada. Vale lembrar que, nesse formato de horário, o funcionário terá um domingo de folga por mês.
Para ser aplicada, a jornada de trabalho 5×1 precisa ser aprovada em convenção coletiva de trabalho ou acordada com o funcionário da empresa.
Escala 5×2
Na escala de trabalho 5×2, o trabalhador terá direito a folgar 2 dias, os quais poderão ser consecutivos ou intermitentes. Na prática, é o mesmo que determinar que a jornada de 44 horas semanais seja dividida ao longo de cinco dias da semana, com 8 horas e 48 minutos diários de duração ― é o conhecido horário comercial de muitas empresas.
Para esse tipo de escala, é importante ressaltar que, se o trabalho avançar aos domingos e feriados, não compensados, essas horas devem ser pagas em dobro sem que a remuneração referente ao descanso semanal seja prejudicada.
Escala 4×2
A escala de trabalho 4×2 permite uma carga horária diária mais densa. São realizados em 4 turnos de 11 horas seguidas, com direito a dois dias de folga. Ao final de um mês de jornada, o trabalhador terá exercido suas funções ao longo de 20 dias e recebido folga em outros 10.
Com isso, o funcionário terá trabalhado 220 horas e terá direito à remuneração por 30 horas extras.
Escala 6×1
Aqui, basicamente são 6 dias de trabalho consecutivos permeados por um dia de descanso. A escala 6×1 atende aos tipos de jornada de trabalho que permitem algumas variações de horário, desde que sejam aprovadas por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Se, por acaso, o trabalhador exercer suas funções aos fins de semana, a empresa, obrigatoriamente, deve conceder um domingo de folga no máximo a cada 7 semanas.
Escala 12×36
Esse tipo de escala, em que o trabalhador exerce suas funções ao longo de 12 horas com pausas de 36 horas, é considerado especial.
Normalmente, a escala 12×36 é adotada por empresas que não podem parar sua produção ou atendimento, como é o caso da indústria alimentícia, automobilística, siderúrgica ou até mesmo hospitais.
Assim como os casos anteriores, também depende da aprovação de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Escala 18×36
Aqui, temos uma escala de trabalho em que o funcionário exerce suas funções ao longo de 18 horas seguidas, permeada por 36 horas de folga. Como exemplo, imagine que, se um trabalhador iniciou sua jornada às 2 horas da manhã de uma segunda-feira, ele encerrará seu expediente às 20 horas desse dia. Passado o período de descanso, ele retomará sua escala na quarta-feira no mesmo horário.
Escala 24×48
Esse modelo de jornada é utilizado especialmente em áreas como a da segurança pública (Polícia Militar, por exemplo) e praças de pedágio.
Nessa escala de trabalho, o funcionário exerce suas atividades ao longo de 24 horas seguidas, com pausas de 48 horas na jornada.
Então, se o trabalhador entrou em seu posto às 8 horas da manhã de uma segunda-feira, consequentemente sua jornada se encerra às 8 horas da manhã de terça. Passada sua folga ele deverá retornar ao trabalho na quinta-feira no mesmo horário.
O controle de horas na jornada
Como mostramos, todos os tipos de jornada de trabalho têm as próprias especificidades quanto ao cumprimento de horas. No entanto, para garantir que elas estejam corretas, é necessário ter um controle de ponto para que essa soma seja feita de maneira justa e dentro da Lei.
Em organizações com mais de 10 funcionários, devem obrigatoriamente ser anotados os horários de entrada e saída dos colaboradores. Isso pode acontecer de maneira manual, mecânica ou eletrônica, devendo existir ainda a assinalação do período reservado para repouso.
Apesar de não ser obrigatório em empresas com menor número de pessoas, é cada vez mais comum que sejam adotadas formas de controle. Isso ajuda o negócio a verificar a disponibilidade dos colaboradores, mas também a ter um dado concreto sobre o tempo que foi de fato trabalhado.
Existem diferentes maneiras de se fazer o controle de ponto. Manual ou mecânico, o importante é que se tenha exatidão e seja criada uma política para que o trabalhador introduza esse hábito diário em suas obrigações.
No entanto, o uso de tecnologia é a maneira de se ter mais eficácia nesse processo. Isso porque a identificação é feita de maneira simples e segura, além de fornecer com exatidão os horários de entrada e saída. Qualquer modificação só será feita com autorização expressa do supervisor.
A tecnologia tem um custo ao empresário, mas com o tempo o valor se transforma em uma grande economia, evitando também ações judiciais com relação ao período de atuação. Além disso, ajuda na manutenção do controle de horas extras, evitando que os colaboradores façam mais do que o permitido ou tenham dúvidas sobre o banco de horas, o que é comum.
Independentemente dos tipos de jornada de trabalho, o controle de ponto é muito eficaz para ajudar no cumprimento da legislação trabalhista. Como vimos, algumas jornadas não podem ultrapassar determinadas horas. Caso isso aconteça, poderá gerar penalidades para a empresa.
Se você precisa de uma solução eficiente de controle de ponto, entre em contato conosco e conheça nossos serviços!
CHAMADAS PARA MÍDIAS SOCIAIS (CAIXA NÃO ESTÁ APARECENDO NA PLATAFORMA)
- Compreender bem os tipos de jornada de trabalho e seu funcionamento é essencial para o bom gerenciamento dos recursos humanos. Confira tudo neste post e afine seus conhecimentos!
- Um bom gerenciamento dos recursos humanos depende, entre outras coisas, do pleno conhecimento sobre as jornadas de trabalho. Quer saber mais? Leia este artigo.
- Cada empresa conta com a jornada de trabalho mais adequada a ela. Veja, neste post, quais são os tipos e como gerenciá-las com eficiência.
Ficou interessado? Contate-nos através do formulário abaixo:
No Comments