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CONHEÇA OS 8 PRINCIPAIS IMPOSTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO5 min read

9 de agosto de 2019

Os impostos da folha de pagamento são valores que existem para que o governo custeie determinadas necessidades do trabalhador. Ou seja, é um documento que atesta que a sua empresa está cumprindo a legislação vigente.

Na folha de pagamento contém a remuneração do colaborador, bem como informações contábeis, salário líquido e também o bruto. Portanto, se a sua empresa quer evitar multas, reclamatórias e processos trabalhistas, precisa ter total atenção com todos os encargos.

Vamos conferir agora quais são os principais impostos da folha de pagamento? Venha conosco!

1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A empresa deve descontar na folha de pagamento o INSS, órgão responsável pelo recebimento de aposentadorias e também de outros benefícios ao trabalhador que contribui com a Previdência Social. Aqui, há uma exceção: os servidores públicos.

Veja quais são os principais benefícios que a Previdência Social garante ao trabalhador:

  • aposentadoria;
  • auxílio-doença;
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade;
  • salário-família;
  • auxílio-acidente;
  •  13.º salário;
  • reabilitação profissional.

Os valores e percentuais descontados são divulgados pelo INSS e sofrem alterações sempre quando há mudança no valor do salário mínimo.

2. Fundo de Garantia do Tempo de Servido (FGTS)

O FGTS é um dos impostos da folha de pagamento que tem como objetivo proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Assim, o valor é recolhido e depositado em uma conta de titularidade do colaborador, que pode sacá-lo se for demitido nessas condições. 

Nesse caso, é importante que o colaborador entenda como é o cálculo de rescisão trabalhista e também sobre quais são os seus direitos com o fundo de garantia.

Também existem outros momentos em que o colaborador pode utilizar o valor do fundo de garantia, por exemplo:

  • financiamento do primeiro imóvel junto à Caixa Econômica Federal;
  • doenças graves;
  • aposentadoria;
  • amortização de dívida de contrato habitacional.

Com relação aos valores, o percentual do FGTS é de 8% sobre o salário bruto, sendo que esse valor não é descontado da remuneração do colaborador. Assim, a empresa deve efetuar o recolhimento mensal por uma Guia de Recolhimento FGTS — GRF. Já para o recolhimento rescisório, é preciso pagar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.

3. Risco Ambiental no Trabalho (RAT)

O RAT é uma contribuição para custear o tratamento de acidentes de trabalho e também as doenças ocupacionais. Sendo assim, o percentual de alíquota é aumentado à medida que a atividade exercida pelo colaborador gere algum tipo de risco a sua saúde.

As alíquotas são calculadas sobre o total da remuneração do colaborador ao longo do mês, sendo categorizadas como:

  • risco mínimo — 1%;
  • risco médio — 2%;
  • risco grave — 3%.

4. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O IRRF é um dos impostos da folha de pagamento que serve para todos os contribuintes que receberam algum tipo de renda. Quando o colaborador tem carteira assinada, esse valor já vem descontado na sua folha de pagamento.

Dessa maneira, é reduzido o salário bruto do INSS, as faltas, os atrasos entre outros, e o valor restante serve como base de incidência. Depois disso, utiliza-se a tabela de descontos do IRRF para ver em qual faixa de base o colaborador se encontra. A partir disso são descontados valores entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

5. Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O colaborador que não faltar durante a semana sem um motivo justificado, portanto, aquele que cumprir integralmente o seu horário semanal tem direito a um dia de folga. Portanto, o DSR é a remuneração do repouso correspondente a um dia de trabalho.

A base de cálculo do DSR é feita pelo número de horas trabalhadas durante o mês. Assim, se o colaborador faltar um dia sem justificativa ele tem o DSR perdido e descontado. Também vale ressaltar que o sábado é considerado um dia útil (quando não cair em um feriado).

6. Salário-família

O salário-família é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador de baixa renda quando ele tem filhos de até 14 anos (ou de qualquer idade no caso de invalidez). Dessa forma, o pagamento é realizado de acordo com o salário do trabalhador, por exemplo:

  • se o colaborador recebe até R$ 859,89, ele ganha R$ 44,09;
  • se o colaborador recebe entre R$ 859,89 e R$ 1.292,43, ele ganha R$ 31,07.

Nesse caso, vale ressaltar que os dois pais têm direito ao benefício, desde que ambos entrem nas regras acima. Se o salário-família for suspenso por falta de renovação, os valores são pagos somente quando a situação for regularizada.

Também é preciso avaliar que a remuneração mensal é o total do salário de contribuição — mesmo que o trabalhador tenha mais de uma atividade.

7. Contribuição sindical

A contribuição sindical, ou imposto sindical, é um valor pago pelos colaboradores que desejam contribuir com o sindicato da sua categoria e desfrutar dos seus benefícios.

Antigamente, esse valor era obrigatoriamente pago no mês de março, todo ano. No entanto, a Lei 13.467, de julho de 2017 estabelece que a contribuição sindical não é obrigatória. Dessa maneira, o colaborador tem a liberdade de escolher se deseja (ou não) contribuir mensalmente com o sindicato.

8. Contribuição compulsória

Com a Reforma Trabalhista, a contribuição compulsória foi extinta. Ela correspondia a um dia de trabalho do colaborador e se refere a uma contribuição para a Receita Federal do Brasil (RFB).

Os valores recolhidos são enviados para os departamentos nacionais como o Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) de cada estado. Nesse aspecto, vale ressaltar que a contribuição compulsória serve para sustentar bens públicos e fortalecer a boa qualidade da força de trabalho.

Conhecer os principais impostos da folha de pagamento é sinônimo de entender bem a legislação para conferir se está tudo certo com as folhas de pagamentos dos colaboradores. Por isso, ressaltamos a importância de se manter atualizado sobre o assunto e sempre acompanhar a agenda tributária para garantir o cumprimento dos prazos.

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