Controle de Ponto, Departamento Pessoal

Como calcular atrasos no trabalho7 min read

10 de fevereiro de 2023

Calcular atrasos em uma empresa é essencial para uma gestão de pessoas eficaz, afinal, através da análise de absenteísmo é possível analisar o rendimento nas atividades de cada funcionário e elaborar uma folha de pagamento coerente com a eficácia (ou não) da produção.

Pensando nisso, é fundamental entender o que a legislação diz sobre o tema e aprender, de maneira eficaz, a realizar esse cálculo. Afinal, os atrasos podem ser prejudiciais às empresas e aos colaboradores, acarretando situações desconfortáveis para os dois.

Por isso, se você tem interesse pelo tema e quer aprender a realizar essa conta, continue neste artigo para saber mais.

Boa leitura!

  • O que é o atraso no trabalho?
  • Tipos de atrasos
  • Tempo mínimo de tolerância para atraso no trabalho
  • Quais são as consequências dos atrasos no trabalho?
  • O trabalhador pode ser demitido caso se atrase no trabalho?
  • O atraso pode ser compensado?
  • Como calcular atrasos na folha de pagamento?

O que é o atraso no trabalho?

O atraso ocorre toda vez que um funcionário registra o ponto fora do horário normal de trabalho. Esse absenteísmo, considerado uma falta de serviço, pode ser punido com desconto no salário, advertência, suspensão ou até mesmo demissão, conforme a gravidade da infração. Porém, é importante conhecer a legislação, pois existem regras referentes a cada penalidade.

Tipos de atraso

Existem dois diferentes tipos de atrasos que podem acarretar consequências na vida profissional de um funcionário dentro de uma empresa: o atraso justificado e o injustificado. Abaixo, explicamos mais sobre os dois para que você tenha ciência de quando cada um ocorre.

Atraso justificado

Não há, na CLT, nenhum artigo ou parágrafo que descreva quais situações podem ser consideradas atrasos justificados. Cabendo a empresa, portanto, definir quais situações serão consideradas assim para que o colaborador possa se justificar quando achar necessário.

Algumas situações, como: problemas de saúde, problemas no trânsito, entre outros, podem ser postas nesse tipo de atraso.

Atraso injustificado

Os atrasos injustificados, entretanto, acontecem sem motivo aparente e geralmente são constantes. Normalmente, estão relacionados a falta de motivação ou insatisfação com as atividades da empresa.

Neste tipo de atraso, ainda, o colaborador pode sofrer com consequências, visto que não cumpre com sua jornada de trabalho.

Tempo mínimo de tolerância para atraso no trabalho

No primeiro parágrafo do Artigo 58 da CLT, são considerados atrasos a excedência do tempo de tolerância permitido por lei para o registro de ponto. Hoje, essa tolerância tem duração máxima de 10 minutos diários, sendo que, após esse tempo, a empresa pode considerar a ausência do funcionário como atraso.

Na íntegra, o artigo diz o seguinte:

§1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

É importante pontuar, entretanto, a necessidade de uma boa interpretação do trecho para que não ocorram mal entendidos.

Por exemplo: se o funcionário atrasar 20 minutos no trabalho, serão descontados esses 20 minutos, não 10, como alguns poderiam supor, pois ele excedeu os minutos de tolerância.

Quais são as consequências dos atrasos no trabalho?

No Artigo 482, da CLT, fica expresso que as consequências dos atrasos recorrentes podem desencadear advertência verbal ou escrita, desconto no salário, suspensão ou até mesmo demissão, a depender da gravidade e frequência de atrasos.

Isso fica posto, pois, essas demoras são entendidas como um descumprimento da jornada de horas e, portanto, como uma falta de produção do funcionário para com a empresa, sendo esta prejudicada com:

  • falta de produtividade;
  • falta de transparência pelo funcionário;
  • impacto negativo nos outros funcionários;
  • e prejuízo financeiro.

No entanto, apesar do que regulamenta a CLT, vale ressaltar que as consequências dos atrasos no trabalho podem variar de empresa para empresa, a depender do que consta no texto de normas da companhia.

O trabalhador pode ser demitido caso se atrase no trabalho?

Sim! Como pontuamos acima, a CLT expressa que essa demissão pode ser feita caso os atrasos sejam recorrentes. Essa demissão, portanto, é feita por justa causa já que esses atrasos constantes podem ser entendidos como falta de comprometimento do funcionário para com a empresa.

O atraso pode ser compensado?

A CLT não prevê compensação de atrasos. Entretanto, com a reforma trabalhista, diversas empresas puderam adotar um regime de trabalho mais flexível e inseriram em seus sistemas de trabalho o banco de horas.

O banco, como o nome já sugere, é um recurso utilizado a partir do controle de ponto pela equipe de Recursos Humanos (RH) para a compensação de horas trabalhadas a mais ou menos, sem envolver acréscimo ou desconto no salário do funcionário.

Ou seja, a partir da análise de horas faltantes ou excedentes de cada profissional, há a compensação com aumento ou redução da carga horária de trabalho, conforme o que foi combinado entre empregado e empregador.

Entretanto, se a empresa não tem esse sistema, ela deverá cumprir com o que diz a CLT e, portanto, não oferecer a possibilidade de compensação.

Como calcular os atrasos dos funcionários?

O cálculo de atrasos é uma forma de determinar a quantidade (em horas) de quanto uma pessoa se atrasou no mês para que essa quantia seja descontada da folha de pagamento de maneira justa e transparente. De primeira, esse cálculo pode parecer complicado, porém, é bastante simples por se tratar de uma conta de desconto. Vamos acompanhar o exemplo para elucidação:

Um funcionário que trabalha 44 horas semanais (220 horas por mês) e recebe um salário de R $1.700,00 teve 2 horas totais de atraso no mês de fevereiro/2022.

Para seguir com o cálculo, é necessário saber o valor hora do colaborador:

  • O valor da hora é a divisão total do salário pela carga horária: R$1.700,00 dividido por 220 = o valor hora do colaborador é R$ 7,72.
  • Para calcular as horas de atraso, multiplicamos o valor do salário hora pela quantidade de horas que iremos descontar: R$1,72 multiplicado por 2 horas = R$ 15,44.

Ou seja, o total de desconto na folha de pagamento desse colaborador será de R$ 15,44.

É importante ressaltar que, para cada jornada de trabalho, há um divisor diferente na hora de calcular o salário de cada hora.

  • 30 horas por semana: divisor 150;
  • 36 horas por semana: divisor 180;
  • 40 horas por semana: divisor 200;
  • 44 horas por semana: divisor 220.

Como a RWTech pode auxiliar sua empresa nesse processo?

Apesar da conta manual ser simples, calcular a quantidade de atrasos dos funcionários desta maneira pode acarretar erros de cálculo e, consequentemente, a elaboração eficaz da folha de pagamento.

Assim, confiar em um sistema automatizado e que, através de relatórios, consegue pontuar a quantidade de atrasos dos funcionários é essencial para uma gestão de pessoas mais rápida e sem erros.

O software de controle de ponto da RWTech, por exemplo, oferece tudo isso, monitorando o desempenho de toda a equipe com relatórios de histórico de presença. Além disso, ele ainda:

  • Otimiza o tempo da equipe de RH já que o sistema faz cálculos automatizados e sem erros;
  • Resguarda, em nuvem, todos os dados e informações consoantes aos funcionários;
  • Pode ser administrado de qualquer lugar, via internet.

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