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ENTENDA AS PRINCIPAIS REGRAS DO DÉCIMO TERCEIRO E COMO CALCULÁ-LO5 min read

8 de maio de 2019

Quando chega o final do ano, todo colaborador registrado pela CLT espera ansiosamente pelo décimo terceiro salário. O benefício nasceu como gratificação de Natal em 1962, pela Lei nº 4.090. Em 1965, foi regulamentado pelo decreto nº 57.155 e, desde então, é um direito garantido por lei aos trabalhadores brasileiros.

Muita gente, de fato, usa o décimo terceiro para as compras de Natal, mas esse dinheiro extra também pode ser destinado a investimentos, pagamento de dívidas ou quitação de impostos de início de ano, como IPVA e IPTU. Em um país de baixa renda, como o Brasil, esse benefício serve como desafogo para o orçamento de muitas famílias, por isso, não pode e nem deve ser negligenciado pelos empregadores.

Além de ser obrigatório para as empresas, o pagamento do décimo terceiro deve seguir algumas regras. Pensando nisso, explicamos, neste post, tudo o que o RH precisa saber sobre essa gratificação, desde as principais normas até a forma de calcular o benefício. Quer saber mais? Confira a seguir!

Quem tem direito a receber o décimo terceiro?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o décimo terceiro, incluindo aqueles com contrato de experiência ou por prazo determinado. O tempo mínimo de serviço prestado para garantir a gratificação é de 15 dias.

Aposentados e pensionistas do INSS também estão entre os beneficiários. Já os que foram demitidos por justa causa são impedidos de receber o valor, assim como perdem o direito à multa de 40% do FGTS, prevista em lei.

Ao contrário do que muitos pensam, a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, não alterou as regras do décimo terceiro. O que ocorreu foi a flexibilização de algumas normas que não têm relação com o pagamento da gratificação.

Qual é o prazo para pagamento?

A lei determina que o empregado faça o pagamento do décimo terceiro em duas parcelas. A primeira deve ser depositada na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro, e a segunda deve ser agendada para até 20 de dezembro. Caso as datas caiam no domingo, o acerto deve ser antecipado para o último dia trabalhado.

A empresa também deve oferecer aos colaboradores a opção de receber a primeira parcela do décimo terceiro junto ao pagamento das férias.

É proibido pagar a gratificação em uma única parcela, assim como atrasos não são tolerados. A perda do prazo rende à empresa uma multa administrativa de R$ 170,25 por colaborador contratado. O valor é pago ao Ministério do Trabalho, e não aos colaboradores.

Quais impostos incidem sobre o décimo terceiro?

O décimo terceiro salário está sujeito à mesma tributação que ocorre na remuneração habitual, ou seja, INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Os descontos ocorrem sempre na segunda parcela do pagamento.

Os valores destinados ao INSS seguem uma tabela progressiva de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Confira os valores abaixo:

  • até R$ 1.659,38 = 8%;
  • de R$ 1.659,39 a R$ 2.756,66 = 9%;
  • de R$ 2756,66 a R$ 5531,31 = 11%.

A contribuição de 8% do salário bruto para o FGTS também é obrigatória. Nesse caso, vale lembrar que se trata de um valor extra para a empresa, e não de um desconto no valor líquido recebido pelo trabalhador. O recolhimento é feito sempre na primeira parcela da gratificação.

Como funciona o pagamento para empregados afastados ou demitidos?

Colaboradores desligados sem justa causa têm direito a receber o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano corrente.

Colaboradores afastados por licença maternidade, acidente de trabalho ou razões médicas também estão incluídos nas regras. No entanto, a empresa paga o valor correspondente apenas aos 15 primeiros dias de afastamento. Depois desse período, o acerto passa a ser responsabilidade do INSS.

Como fica o valor quando há reajuste salarial?

O décimo terceiro é pago com base na remuneração recebida pelo trabalhador. Logo, em caso de aumento de salário, o cálculo deve ser feito considerando os valores atuais dos vencimentos dele.

Como calcular o décimo terceiro?

A gratificação é paga proporcionalmente aos meses trabalhados pelo empregado. Um colaborador que ganha R$ 2 mil, por exemplo, receberá um salário cheio no fim do ano, caso tenha trabalhado 12 meses na empresa. No entanto, caso outro colaborador com o mesmo salário tenha atuado por apenas três meses, o cálculo é o seguinte:

R$ 2.000 ÷ 12 meses = R$ 166,66.

Logo,

166,66 x 3 meses trabalhados = R$ 499,98 de décimo terceiro.

Vale lembrar que, sobre esse valor, ainda incidem as alíquotas do INSS e IRRF. O pagamento de horas extras ou adicionais de insalubridade ou noturno também deve ser considerado na base de cálculo, assim como outras formas de remuneração variável.

Faltas, desde que tenham sido justificadas, não geram nenhum desconto na gratificação. No entanto, a partir de 15 ausências não justificadas em um único mês, o período em questão é desconsiderado do cálculo, ou seja, o colaborador perde o direito a receber 1/12 do benefício.

É extremamente importante não errar na hora de fazer esse cálculo, já que os colaboradores podem questionar se houver algum tipo de desconto indevido ou diferença nos valores esperados. Outra vantagem de compreender como são feitas as contas é saber tirar qualquer dúvida dos colaboradores em relação ao pagamento da gratificação.

Uma boa dica é contar com a ajuda da tecnologia para automatizar esses cálculos e aumentar sua precisão. Essa é uma excelente estratégia para reduzir o esforço operacional do RH e evitar falhas humanas em um processo tão importante.

Agora que você já entendeu como funciona o pagamento do décimo terceiro salário, basta aplicar, na prática, o que aprendeu neste post! Cumprir as obrigações trabalhistas, além de aumentar a confiança do colaborador na empresa, também é uma forma de evitar dores de cabeça para a organização. Afinal, não é vantajoso para nenhum empresário lidar com multas ou processos judiciais.

Gostou do artigo? Deixe um comentário com suas dúvidas ou opiniões! Estamos ansiosos para saber como você lida com o pagamento de gratificações e benefícios na sua empresa!

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