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Você já ouviu falar da síndrome do esgotamento profissional?6 min read

11 de fevereiro de 2022

Ana Luísa Seguro de Carvalho – OAB/MG n. 208.287
Associada do escritório de advocacia Sávio Delfino Advogados

Diante da competitividade e do imediatismo do mundo moderno, a busca pela alta performance e produtividade se tornaram ordem no cotidiano. Porém, determinados efeitos colaterais negativos aparecem, tais como a tensão emocional e estresse crônicos, independentemente se o desgaste ocorre na ordem física, emocional ou psicológica.

Quando verificada esta situação, com a devida constatação e acompanhamento de um médico especialista, estamos diante da chamada Síndrome de Burnout ou a Síndrome do Esgotamento Profissional.

Em face a esse cenário, a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2019, divulgou a CID-11 (Classificação Internacional de Doenças), que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, reconhecendo a doença crônica relacionada ao emprego1.

Desta forma, para auxiliar a identificar sua ocorrência e evita-la, lhe convido a continuar conosco na leitura deste artigo para saber quais são os hábitos saudáveis a serem adotados no ambiente empresarial, visando preservar a saúde do colaborador e mitigar os riscos trabalhistas.

Sobre a síndrome

A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico relacionado ao estado de tensão emocional e estresse crônico do colaborador provocados por condições de trabalho – física, emocional, psicológica – desgastantes2.

Essa sensação de esgotamento físico, emocional e psicológico, reflete em atitudes negativas, tanto no trabalho, como no relacionamento interpessoal, em razão da exteriorização de atos dotados de agressividade, isolamento, irritabilidade, dificuldade de concentração, pessimismo, depressão, baixa autoestima, bem como ausência ao trabalho de forma repentina.

Para o devido diagnóstico da síndrome, é levado em consideração o levantamento da história do paciente/colaborador, bem como seu envolvimento e realização pessoal no trabalho, e, somente a partir do diagnóstico clínico é que o tratamento é iniciado e realizado com uso de antidepressivos e psicoterapia.

Dentre os profissionais mais propensos a desenvolver o distúrbio, podemos mencionar além dos médicos, advogados, policiais e professores, os colaboradores de recursos humanos, telemarketing, executivos, mulheres que enfrentam dupla jornada de trabalho, além de outros profissionais cuja profissão exija envolvimento interpessoal direto e intenso.

Reflexos trabalhistas

A Síndrome de Burnout está intimamente ligada a saúde do trabalhador no ambiente de trabalho, tanto nas condições dignas do ambiente em si, como na liberdade de não ser assediado por outros colegas ou mesmo pelo próprio empregador enquanto empregado.

Para o exercício da atividade produtiva e de qualidade do colaborador, este não deve ser tratado como mais um número ou objeto do ambiente de produção. O colaborador deve ser, de fato, tratado como um ser humano, que necessita de bases dignas para uma sadia qualidade laborativa.

Neste sentido, frisa-se também que a competitividade interna motivada pelo empregador bem como as jornadas de trabalho devem respeitar os direitos trabalhistas e fundamentais dos colaboradores, para que possam exercer suas funções com qualidade, saúde e bem-estar, caso contrário, a fadiga, a irritabilidade, o desgaste, o estresse, a queda de produtividade e a tensão serão constantes, interferindo drasticamente em todo o ambiente corporativo, incluindo não só os empregados, como também a saúde, o bem-estar e o interesse dos empregadores, que poderão responder por eventuais danos morais.

Reflexos previdenciários

Em primeiro lugar é importante destacar que a Síndrome de Burnout se encaixa na categoria de doença ocupacional, conferindo direitos ao colaborador junto a Previdência Social.

Aquele que atravessa essa síndrome deve primeiramente procurar por um atendimento médico ou psicoterápico, se afastando da empresa para realizar o tratamento específico.

Caso o afastamento ultrapasse 15 dias, dada aprovação de perícia médica, o auxílio-doença é concedido pelo INSS, conferindo ao colaborador o direito de continuar recebendo o FGTS, bem como a estabilidade de 12 meses após seu retorno ao trabalho.

Destaca-se ainda que, caso seja identificado a incapacidade total e permanente para o trabalho, também é possível que o colaborador receba a aposentadoria por invalidez, ao invés do auxílio-doença.

De todo modo, ambos os casos demandam a comprovação e aprovação do perito (médico), atestando a gravidade da situação para a saúde do colaborador e a impossibilidade de retorno ao trabalho.

Como manter um ambiente de trabalho mais saudável

Segundo pesquisas realizadas pela ISMA-BR (International Stress Management Association no Brasil), a Síndrome de Burnout acomete cerca de 33 milhões de brasileiros, número que demanda maior atenção para um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.

Para que a Síndrome de Burnout seja prevenida, é preciso esforço conjunto entre gestores e colaboradores.

Independente do modelo administrativo da empresa, a humanização deve sempre estar presente, levando em consideração não só a vida pessoal e social dos colaboradores, como também o “conforto” no ambiente de trabalho.

Promover momentos de descontração, construir relacionamentos na base da confiança, estar aberto a feedbacks dos colaboradores e respeitar seus limites são algumas iniciativas e estratégias que devem ser adotadas pelos empregadores para proporcionar o bem-estar de seus funcionários.

Além disso, possuir o setor de Recursos Humanos guiado por psicólogos(as) devidamente registradas e especializadas ajuda a lidar com a situação desde sua origem.

Fora do ambiente de trabalho, a prática de exercícios físicos, boa alimentação e os momentos de lazer são essenciais para balancear as responsabilidades diárias.

CONCLUSÃO

Diante dos transtornos psicológicos vivenciados nesses últimos anos, devemos nos atentar à diferença entre o mero estresse e a Síndrome de Burnout.

Essa disparidade é muito importante, tendo em vista que, dentre eles, somente a Síndrome é reconhecida como uma doença crônica relacionada ao emprego, permitindo o recebimento do benefício do auxílio-doença pelo INSS.

Neste sentido, ressalta-se que o auxílio-doença não é liberado estritamente em razão da síndrome, mas sim por conta da incapacidade temporária do colaborador em exercer suas atividades de trabalho, razão pela qual se faz necessário o atestado de um médico-perito comprovando a real situação.

Segundo estimativa da International Stress Management Association no Brasil3, o país se encontra com 32% da população afetada com os sintomas da Síndrome de Burnout, na frente de países como China e Estados Unidos.

Diante desse quadro, com números assustadores, é fundamental que as empresas adotem padrões humanizados dentro de seus estabelecimentos, proporcionando um ambiente de trabalho mais saudável que poderão refletir, inclusive, em melhor produtividade e qualidade.

Por conseguinte, também é necessário que os colaboradores façam sua parte, se comprometendo a realizar atividades físicas e de lazer regularmente, de modo a evitar o esgotamento profissional.

1https://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e-sintomas/sindrome-de-burnout-esgotamento-profissional/

2 Idem.

3 https://super.abril.com.br/saude/oms-classifica-a-sindrome-de-burnout-como-doenca

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