Controle de Ponto, Departamento Pessoal

MARCAÇÃO DE PONTO NA HORA DO ALMOÇO: É OBRIGATÓRIO?6 min read

14 de dezembro de 2018

Além de serem previstas por lei, as pausas no horário de trabalho são importantes para que os colaboradores reponham suas energias físicas e mentais. No entanto, muitas empresas não sabem como proceder com relação à marcação de ponto na hora do almoço.

Sem um registro eficiente desses intervalos, a empresa pode não apenas sair no prejuízo com atrasos do colaborador para o retorno ao turno de atividades seguinte, como também sofrer ações trabalhistas. Neste último caso, pode haver a alegação de que não era dado o direito ao almoço ou que as pausas não correspondiam ao estabelecido na legislação.

Para que você compreenda a importância da marcação do ponto na hora do almoço e como fazê-la com eficiência, redigimos este post com várias informações e dicas. Acompanhe as próximas linhas!

Qual a obrigatoriedade da marcação de ponto na hora do almoço?

O artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) expressa claramente: “Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

Nesse sentido, o horário do almoço (ou do intervalo) faz parte da intrajornada do colaborador e, assim como dispõe a lei, tem um horário limite. Vale lembrar que as pausas intrajornada não são computadas como tempo integrante do período de trabalho pelo qual o colaborador foi contratado.

Sendo assim, esses períodos não podem ser acrescidos ao final da jornada de trabalho. Caso o colaborador não utilize o período completo do seu almoço (30 minutos do total de 1 hora, por exemplo), ele deve ser recompensado com banco de horas ou pagamento de horas extras.

Isso significa que o horário de almoço deve ser registrado e controlado tal qual os horários de entrada e saída da empresa. Se a marcação do ponto na hora do almoço não acontece corretamente, a empresa pode enfrentar alguns problemas, como:

  • descontrole na computação de horas trabalhadas, caso algum colaborador queira aproveitar o intervalo para adiantar tarefas importantes;
  • em caso de uma ação trabalhista, o colaborador pode alegar que a empresa não tenha permitido que ele desfrutasse do seu descanso garantido por lei e tenha cumprido horas extras utilizando seu horário de almoço, o que pode gerar complicações com o Ministério do Trabalho;
  • queda na produtividade e afastamento por problemas de saúde decorrentes do nível de estresse do colaborador.

Além do horário do almoço, obrigatório para as jornadas de 8 horas, se o trabalhador cumprir uma carga horária superior a 4 horas, e que não ultrapasse o limite de 6 horas, ele tem direito a 15 minutos de pausa, o quais também devem ser registrados. Jornadas que totalizam 4 horas diárias não incluem horário de almoço.

Como fazer um controle eficaz?

Graças às portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho, desde 2009 estão regularizadas as mais diversas formas de controle de ponto, manual, mecânico ou eletrônico ― incluindo a tecnologia digital, como o ponto online, que vem sendo amplamente adotado pelas organizações.

Com isso, é dispensável dizer que a forma mais eficaz de marcação do ponto na hora do almoço é por meio de equipamentos e sistemas digitais, com tecnologia de ponta que automatize esse processo e garanta o registro das pausas no trabalho de forma exata.

O ideal é contratar o serviço de uma empresa experiente no mercado, que ofereça dispositivos e softwares adequados à rotina de sua empresa, quantidade de colaboradores e setores. Por isso, ao decidir por um sistema de ponto eletrônico, analise a quantidade de colaboradores internos e externos, número de deslocamentos, turnos ou plantões, entre outras questões relativas ao cenário da sua organização.

Controle de ponto online

Uma das saídas mais interessantes é o controle de ponto online. Esta é a ferramenta mais eficaz para o registro do ponto dos colaboradores, pois utiliza inclusive dispositivos móveis e recursos de geolocalização (ideais para colaboradores externos).

Além disso, todas as informações ficam registradas na nuvem, de forma segura, e podem ser geridas de qualquer lugar. Ademais, o sistema de ponto online evita fraudes e erros na hora de contabilizar as horas trabalhadas, já que automatiza diversas ações, incluindo o cálculo da folha de pagamento. Melhor ainda, serve para organizações de diferentes portes e complexidades.

Quais os benefícios do controle de ponto?

Independentemente das ferramentas adotadas para a marcação do ponto na sua empresa, o registro é fundamental, pois resguarda empregador e empregado. Para que isso fique mais claro, elencamos a seguir alguns desses benefícios.

Transparência

Um controle do registro de ponto eficaz contribui para as boas relações de trabalho, uma vez que torna transparente o processo. Seja por meio de recursos mecânicos ou digitais, esta é uma proteção para o trabalhador e para a empresa, pois ali estão registradas de forma clara todas as informações a respeito da presença do colaborador.

Segurança

Exceto quando feito de forma manual, o registro de ponto garante a segurança das informações. E quanto mais avançada a tecnologia, como ponto biométrico ou o mencionado registro online, maior o nível de segurança. Isso porque esses sistemas são desenvolvidos à prova de hackers e vírus. Ainda, é possível realizar backups que eliminam a possibilidade de perdas e arquivos corrompidos.

Informações corretas

Com o controle manual, baseado em assinaturas ou em equipamento mecânico, pode haver rasuras ou erros que prejudicam computar a jornada de forma correta. Mas, como já dissemos, os sistemas de controle de ponto que utilizam a tecnologia digital praticamente extinguem as informações erradas e geram relatórios precisos de todos os registros realizados.

Dessa forma, é possível fazer melhor gestão do tempo no setor de RH e evitar falhas e retrabalhos, poupando principalmente ações trabalhistas por cômputo de horas incorreto.

Como você percebeu, negligenciar a marcação de ponto na hora do almoço é capaz de acarretar uma série de problemas jurídicos e desgastes. Então, se sua empresa ainda não realiza um controle de ponto adequado, fique atento e procure no mercado a solução que mais se adeque às suas necessidades.

Agora, aproveitando que estamos falando de direitos trabalhistas, continue sua visita ao nosso blog e veja este artigo com as principais regras para pagamento do décimo terceiro salário.

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