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LEI DE FÉRIAS: CONHEÇA AS PRINCIPAIS REGRAS E FIQUE LIVRE DAS ILEGALIDADES6 min read

22 de novembro de 2019

Certamente, você já ouviu falar que houve diversas alterações na lei de férias. A Reforma Trabalhista (que foi aprovada pela Lei nº 13.467) promoveu diversas alterações. Antigamente, era possível oferecer ao colaborador férias de uma única vez — com exceção das regras de férias coletivas. Neste último caso, a empresa disponibilizava as férias em dois períodos.

Entretanto, para promover mais liberdade tanto para a empresa quanto para o colaborador, a nova lei de férias surge com o objetivo de deixar o descanso mais flexível. Assim, garante que o trabalhador possa tirar as suas férias trabalhistas em até três períodos ao longo do ano.

Vamos entender tudo sobre o assunto? Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!

Confira um breve resumo sobre a lei de férias

A definição do período de férias do colaborador continua sendo da empresa, e ela não depende da concordância do trabalhador. No entanto, é sempre importante e indicado que haja um consentimento entre ambas as partes.

Dessa maneira, o colaborador tem a liberdade de falar diretamente com a empresa sobre a possibilidade de dividir o seu descanso em até três vezes no ano (lembrando de considerar também o período de férias coletivas, quando houver). Contudo, uma das parcelas precisa ter, no mínimo, quatorze dias.

Além disso, os outros dois períodos não podem ser inferiores a cinco dias em cada um. Resumindo:

  • o colaborador pode tirar quinze dias em um período, dez dias em outro e mais cinco em outro momento do ano.

Por isso, vale ressaltar que não é permitido que ele tire dez dias de férias trabalhistas em cada um dos períodos. É preciso observar e seguir as regras acima.

Além disso, é preciso que o colaborador complete doze meses de contrato assinado para ter o direito às férias — chamamos de período aquisitivo o primeiro ano de contratação.

Veja como funciona a lei de férias

Agora que você aprendeu os principais conceitos da nova lei de férias, vamos conferir mais detalhadamente como ela funciona na prática? Venha conosco!

Parcelamento

Como citamos, o parcelamento das férias trabalhistas é um dos pontos que mais tiveram mudanças na Reforma Trabalhista. Então, ele permite que as férias remuneradas sejam tiradas de forma parcelada, em até três vezes.

Além disso, vale ressaltar que, na lei antiga, os colaboradores menores de 18 anos ou maiores de 50 anos eram obrigados a tirar os trinta dias corridos de uma única vez. Agora, a nova lei de férias não determina isso: eles também têm a opção de escolher tirá-las em até três períodos.

Pagamento

O pagamento adicional das férias deve ser realizado pela empresa no período de até dois dias antes que o colaborador saia para o seu repouso. Também vale ressaltar que, se a empresa atrasar esse pagamento, ele deve ser feito em dobro.

Com relação aos valores, a empresa deve efetuar o pagamento adicional de um terço do salário referente às férias.

Venda e abono

O colaborador pode vender as suas férias. Nesse caso, acontece o que chamamos o “abono pecuniário”, que pode ser realizado com até um terço das férias.

Dessa maneira, o colaborador não pode vender para a empresa todo o período de descanso, mas no máximo dez dias. Essa solicitação deve ser feita de maneira formal em até quinze dias antes do vencimento do período aquisitivo.

Período de início

As férias não podem começar em até dois dias que antecedem a um feriado ou nos dias de descanso semanal (que normalmente acontecem aos sábados e aos domingos).

Entenda como funcionam as férias para contratos diferenciados

Além dos colaboradores regulares que trabalham o dia inteiro dentro da empresa, existem outras situações que merecem a sua atenção, tais como: estágio, regime parcial e trabalho intermitente.

Vamos conferir como funciona a lei de férias nessas situações? Continue a leitura!

Estágio

Se o estagiário trabalhou um ano na empresa, ele tem direito a trinta dias de férias. Caso ele não tenha completado um ano, os dias são concedidos de maneira proporcional ao período trabalhado.

Com relação à remuneração, isso vai depender do tipo de estágio. Se for o obrigatório pelo curso superior, a remuneração da empresa é facultativa. Caso não se trate do estágio obrigatório, a remuneração é indispensável.

Regime parcial

Quem trabalha por meio período, ou seja, no regime parcial de trabalho com até cinco horas diárias, também tem trinta dias de férias acrescidas de todos os direitos — mesmas regras de um trabalhador que tem a jornada de um turno integral.

Trabalho intermitente

O regime de trabalho intermitente, conhecido como “bico”, também é regularizado, mesmo que o contrato não seja contínuo. Assim, o colaborador pode trabalhar por horas, dias ou meses e receber férias proporcionais ao tempo trabalhado.

Por exemplo, se o colaborador tiver dois meses de trabalho, ele tem o direito a dois doze avos de férias proporcionais.

Entender sobre o que mudou na lei de férias é essencial para evitar complicações trabalhistas e ainda garantir os direitos dos trabalhadores. Por isso, é essencial ter um controle eficiente de cronograma de férias de todos os colaboradores, bem como de sua jornada de trabalho. Somente assim há a garantia de concessão devida e evitam-se problemas futuros.

Saiba evitar erros na hora de conceder férias aos colaboradores

Agora que você entendeu tudo sobre a lei de férias, que tal conferir algumas dicas para manter a rotina dos colaboradores de uma maneira bem organizada? Veja:

  • invista na tecnologia para evitar erros nos cálculos de férias;
  • tenha uma boa política de férias;
  • encontre períodos que sejam bons tanto para a empresa quanto para o colaborador;
  • tenha um bom sistema de controle de jornada de trabalho;
  • crie um bom cronograma de férias;
  • planeje as despesas de férias para pagar os colaboradores em dia;
  • invista em um bom sistema de controle de ponto.

Neste post, você aprendeu algumas informações importantes sobre a lei de férias, tanto para colaboradores regulares quanto para contratos diferenciados, além de conferir dicas de como evitar erros no momento de organizar o período de descanso dos profissionais.

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