Ter um bom controle de ponto é essencial para todas as empresas que buscam praticidade, otimização do tempo e segurança nos processos. Mas como funciona para os colaboradores que têm uma jornada diferenciada? Por exemplo: você sabe como funciona o controle de ponto para caminhoneiro?
Questionamos isso porque cumprir a legislação é fundamental para evitar processos trabalhistas e complicações futuras. Além disso, é necessário investir em um controle adequado da jornada flexível do caminhoneiro. Afinal, ele tem horários muito diferenciados.
Vamos conferir tudo sobre a legislação sobre o controle de ponto para caminhoneiro? Venha conosco!
Entenda mais sobre a Lei nº 13.103/2015
A Lei nº 13.103/2015 é a que controla toda a jornada de trabalho dos motoristas. Ela explica de forma detalhada tudo o que pode e o que não pode fazer quando o assunto é controle de ponto para caminhoneiro.
Então, saiba que controlar a jornada de trabalho do seu colaborador, bem como o tempo de direção, é uma obrigatoriedade da empresa. Afinal, a lei surge exatamente para controlar a carga horária do colaborador, garantindo a sua segurança e a sua integridade.
Além disso, é preciso ressaltar que muitas empresas contratavam trabalhadores externos (sem o controle de horário) e não pagavam horas extras, tampouco avaliavam os intervalos de descanso. Portanto, a legislação é uma maneira de evitar acidentes e inibir o uso de estimulantes prejudiciais à saúde.
Veja quais são as principais regras sobre o controle de ponto para caminhoneiro
A Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista é destinada a todos os motoristas de transporte rodoviário, tanto de passageiros quanto de cargas. De acordo com a legislação, o colaborador tem uma jornada diária de oito horas e quarenta e quatro horas semanais.
Continue a leitura e aprenda mais sobre a legislação!
Tempo de espera
O tempo de espera é correspondente às horas em que o motorista aguarda a carga e descarga do veículo e também o período gasto com a fiscalização dessas mercadorias quanto há barreiras fiscais.
As horas relativas ao tempo de espera são indenizadas com trinta por cento do salário-hora do profissional (elas não são consideradas extras). Essas horas não refletem sobre o descanso semanal remunerado, 13º, férias e outros; também não incidem contribuições para seguridade social e imposto de renda.
Intervalo mínimo
O motorista tem direito ao intervalo mínimo de uma hora diária para realizar a sua refeição. Esse período pode coincidir com o tempo de parada obrigatória.
Intervalos interjornada
O intervalo interjornada é o repouso diário de onze horas a cada vinte e quatro horas trabalhadas. Desse período, pelo menos oito horas devem ser ininterruptas (já o restante pode ser fracionado caso o motorista preferir).
Quando as viagens têm duração de mais de sete dias, o motorista pode descansar por até vinte e quatro horas em hotéis, alojamentos, postos, rodoviárias e outros.
Repouso em viagens longas
Quando as viagens duram acima de sete dias, o descanso deve ser de vinte e quatro horas naquela semana (ou fração trabalhada). Além disso, não pode haver prejuízo do intervalo de repouso diário de onze horas — portanto, totaliza em trinta e cinco horas.
Nesses casos, é muito comum que a empresa disponibilize dois motoristas para conduzir o caminhão no trajeto. Dessa maneira, eles podem se revezar durante a viagem para torná-la menos cansativa.
Sendo assim, os caminhoneiros devem cumprir a jornada de setenta e duas horas (incluindo as pausas para o almoço) e ter pelo menos seis horas ininterruptas de descanso fora do caminhão.
Fracionamento do repouso semanal
Se for acordado entre ambas as partes, é permitido que o repouso semanal seja realizado em até dois períodos. Assim, o primeiro deve conter trinta horas ininterruptas que devem ser realizadas na mesma semana.
Quando houver a cumulatividade de descanso em viagens de longa distância, é possível realizar até três descansos consecutivos.
Jornadas especiais
Com relação às horas extras, o caminhoneiro pode realizar até duas horas diárias a mais, sendo que é necessário ter o acréscimo de no mínimo 50% sobre a sua hora normal.
As horas noturnas são aquelas que acontecem entre as 22 horas e as 5 horas. Nesse caso, deve acontecer o acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna.
Férias
As férias dos caminhoneiros podem ser realizadas em até três vezes, sendo que os períodos não devem ser inferiores a quatorze dias seguidos. Além disso, nenhum ciclo pode ser inferior a cinco dias consecutivos.
Saiba qual é a importância de investir em alternativas legais para o controle da jornada
Agora que você aprendeu tudo sobre a legislação, é preciso ressaltar que o controle de jornada é de responsabilidade da empresa. No entanto, o controle e a gestão do tempo são responsabilidades tanto do empregador quanto do empregado.
Dessa maneira, é fundamental investir em alternativas legais para controlar a jornada. Uma excelente alternativa é investir no ponto mobile, investindo na tecnologia como uma ótima aliada para assegurar o cumprimento dessas horas.
O ponto mobile não se limita ao horário comercial normal das empresas. Ele permite a marcação de ponto via web por meio de um aplicativo que é instalado no celular do profissional (também pode ser realizado via computador). Sendo assim, as informações ficam registradas de uma maneira segura e eficaz.
Ele é uma alternativa muito segura, afinal, utiliza a geolocalização, a biométrica e o reconhecimento de IP. Assim, promove a economia de tempo, a segurança das informações e ainda torna o setor de Recursos Humanos da sua empresa muito mais estratégico.
Entender tudo sobre a lei e o controle de ponto para caminhoneiro é ter a certeza de que a sua empresa vai cumprir com a legislação e evitar processos e complicações trabalhistas. Por isso, uma ótima alternativa é investir no ponto mobile, serviço que promove mais segurança tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Neste post, você aprendeu tudo sobre a lei e o controle de ponto para caminhoneiro. Gostou do nosso texto? Então, aproveite para conhecer mais sobre o ponto mobile e avaliar essa alternativa inteligente para a sua empresa!
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