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QUAL A DIFERENÇA ENTRE INTRAJORNADA E INTERJORNADA?8 min read

24 de janeiro de 2019
Tudo sobre Intrajornada e Interjonada

A jornada de trabalho de um profissional pode variar de uma organização para a outra, podendo ser intrajornada e interjornada. O tempo que ele ficará à disposição da empresa, produzindo ou mesmo aguardando alguma ordem, é definido pela legislação trabalhista, para os casos em que a atuação segue o regime CLT.

Normalmente, a jornada de trabalho é constituída de 8 horas diárias e 44 semanais. No entanto, o intervalo pode ocorrer na forma de interjornada ou intrajornada, o que é garantido por lei, devido à distribuição do trabalho.

Para esclarecer melhor as especificações sobre a intrajornada e interjornada, confira nos tópicos a seguir as diferenças entre as duas, bem como as consequências do descumprimento de suas regras!

O que é intrajornada?

A intrajornada é um período de intervalo concedido ao trabalhador para que ele repouse e se alimente, visando a proteção da sua saúde física e também mental. Toda jornada de trabalho que ultrapassa 4 horas diárias dá o direito ao profissional de ter um intervalo de intrajornada.

Após a reforma trabalhista, o trabalhador passou a ter direito a um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas a partir de 6 horas de trabalho. No entanto, ela não precisa ser retirada toda de uma única vez, isso pode ser acordado entre o empregado e empregador, além de ter a participação do sindicato.

Assim, a pausa pode ser fracionada mediante acordo, mas nunca suprimida, mesmo que o empregado permita.

Vale lembrar que o intervalo não está incluído na duração do trabalho e que o colaborador não recebe por ela, portanto, quem trabalha 8 horas terá, além desse período, 1 hora para descanso.

O que é interjornada?

Como o próprio nome sugere, a interjornada é o período de intervalo que acontece entre o término de uma jornada diária de trabalho e o começo de outra. Entre as duas jornadas, é preciso que um período mínimo de 11 horas seja destinado ao trabalhador para o seu descanso. Aliás, a regra está prevista pela CLT no art. 66.

O período visa a recuperação do profissional, a fim de garantir a sua saúde e segurança, tal como destacamos no tópico anterior. Por esse motivo, ele deve ser seguido à risca pela empresa.

Vale destacar que o repouso semanal garante 24 horas de descanso não incluídas no cálculo da interjornada. Logo, somando ambos, o trabalhador precisa ficar cerca de 35 horas consecutivas sem executar nenhuma de suas funções.

Caso isso não ocorra, as horas trabalhadas nesse intervalo serão computadas como extraordinárias, junto de seus respectivos adicionais.

Quais são as principais diferenças entre intrajornada e interjornada?

A primeira diferença é com relação à modalidade de trabalho. Na intrajornada, o intervalo de descanso ocorre durante o trabalho, que é pausado para que ele seja cumprido. Já na interjornada, o período acontece após o cumprimento de toda a jornada de trabalho.

Outra diferença é que, no caso da intrajornada, o intervalo de uma hora pode ser reduzido para 30 minutos, desde que a empresa tenha uma autorização expressa vinda do Ministério Público do Trabalho. Para isso, ela precisa atender às exigências quanto ao sistema de refeitório e os trabalhadores não podem realizar horas extras caso tenham o intervalo reduzido.

Por sua vez, na interjornada, é proibida a redução do período de descanso. Se o empregador solicitar a presença do colaborador antes que termine o intervalo de 11 horas consecutivas, ele precisa pagar pelas horas extras tanto pelo trabalho feito quanto pela supressão do intervalo.

Quais são os tipos de intervalo em casos de funções especiais na intrajornada e interjornada?

Existem outras regras com relação ao intervalo da intrajornada tradicional. Isso acontece porque existem algumas necessidades diferenciadas que alguns cargos específicos exigem. Veja!

Trabalho em áreas de confinamento

Independentemente se for pela interjornada ou intrajornada, os trabalhadores de minas que exercem as suas atividades no subsolo têm direito a um descanso adicional. A cada 3 horas de trabalho, os colaboradores têm 15 minutos de descanso.

Portanto, além de cumprir a legislação referente à sua jornada de trabalho, esses colaboradores têm um período adicional para recuperar as suas energias.

Trabalho enquanto lactante

Quando as mulheres ganham bebê e precisam retornar imediatamente ao trabalho (no período previsto por lei, claro), a maioria delas ainda precisa amamentar, certo? Por isso, existe uma diferença de intervalo enquanto lactante.

Até o sexto mês do bebê, a colaboradora pode realizar pausas de até trinta minutos durante a sua jornada de trabalho.

Trabalhos manuais repetitivos

Algumas funções que exigem esforço manual repetitivo (como escrituração e digitação) precisam fazer mais pausas durante a jornada de trabalho para evitar problemas de saúde. A cada três horas trabalhando o colaborador tem o direito de realizar quinze minutos de pausa.

Trabalho no final de semana

Para os colaboradores que exercem as suas atividades aos finais de semana, não é preciso se preocupar! Afinal, as regras estabelecidas são as mesmas, mesmo para quem tem jornadas diferenciadas aos sábados e domingos.

Os colaboradores que trabalham no fim de semana também têm o direito de 11 horas de descanso durante as suas jornadas. Vale ressaltar que se a empresa não cumprir com isso, deve arcar com os custos do período como hora extra.

Trabalho em frigoríficos

Quando os colaboradores trabalham em frigoríficos, sofrem desgastes com o frio excessivo. Por isso, eles têm direito a intervalos de descanso a mais (para repor as energias e atestar a sua saúde e bem-estar). A cada 1 hora e 40 minutos de atividade, eles podem realizar pausas de 20 minutos.

Quais são os impactos caso a intrajornada e interjornada não sejam cumpridas?

A lei é clara quanto à jornada de trabalho: caso não sejam cumpridas as regras impostas na legislação, o empregador pode ter problemas. Veja agora quais são os impactos na intrajornada e interjornada caso a legislação não seja cumprida!

Intrajornada

Nesse caso, o empregador que não conceder o intervalo para o almoço ao empregado deve pagar pelo período como hora extra. A reforma trabalhista estabeleceu que não conceder ou fazer a concessão parcial do intervalo implica no pagamento do período não realizado com um acréscimo de 50% do valor normal da hora de trabalho.

Imagine que o trabalhador tenha direito a 1 hora de intervalo, mas realizou apenas 30 minutos. A empresa, então, deve aboná-lo com acréscimo de 50% sobre os 30 minutos restantes, não a hora inteira, como funcionava na antiga legislação.

Interjornada

Não há uma determinação específica na legislação caso a interjornada não seja cumprida. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho entende que quando não for concedido o intervalo adequado ao trabalhador, ele deverá receber as horas suprimidas como extras.

É importante lembrar que a redução ou fracionamento na interjornada não é permitida por lei, mesmo se houver conivência do trabalhador. A empresa pode sofrer com multas e até processos, caso a regra seja descumprida.

Legislação da jornada de trabalho

Em seu art. 74, a CLT determina que toda jornada de trabalho precisa ser controlada obrigatoriamente em empresas que têm mais de 10 colaboradores. Isso pode ser feito tanto de maneira manual quanto mecânica ou eletrônica.

A última opção é a mais indicada, visto que o erro na justificativa do horário pode trazer falhas, até mesmo, para a contabilidade, comprometendo a veracidade das informações oferecidas pela empresa.

Aliás, de acordo com a lei, a falta de controle de ponto pode gerar autuações e multas administrativas. Além disso, não contar com esse controle pode culminar em problemas judiciais trabalhistas movidos pelos trabalhadores. Afinal, a empresa não tem como comprovar que efetuou o pagamento de horas extras e adicional noturno, por exemplo.

Como funciona a redução de intervalos na intrajornada e interjornada?

Veja agora alguns casos especiais para compreender como funciona a redução de intervalo na intrajornada e na interjornada. Vamos lá?

Interjornada

O intervalo correspondente à interjornada (término de uma jornada e início de outra) é garantido por norma de origem pública. Isso significa que não pode haver negociação. No entanto, existem alguns casos em que ela é admitida (somente situações excepcionais). Assim, o Ministério do Trabalho autoriza a redução de uma hora.

Intrajornada

Mesmo que o colaborador autorize, o intervalo da intrajornada não pode ser reduzido. Afinal, se trata de uma norma de segurança e também é uma questão de saúde para o trabalhador.

No entanto, há duas exceções para a redução do intervalo na intrajornada:

  1. quando o Ministério Público do Trabalho autoriza;
  2. quando o trabalhador exerce cargos especiais: motoristas, fiscais de operação de veículos e outros.

No primeiro caso, é preciso que haja a redução de no mínimo 30 minutos de intervalo. Já no segundo caso, é preciso que o colaborador fracione os intervalos ao fim de cada viagem.

A criação da jornada de trabalho veio justamente para garantir o cumprimento das tarefas para o empregador e conceder os devidos direitos ao empregado. Portanto, é crucial que a organização atente às suas necessidades para poder encaixar os colaboradores na intrajornada e interjornada. Saber exatamente o regime que vigora na empresa ajudará no cumprimento da lei, evitando litígios trabalhistas e garantindo a satisfação dos profissionais.

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      1 Comment

    • Reply Neirivaldo Silva do Prado 7 de abril de 2020 at 00:03

      Sou funcionário público, trabalho como CONDUTOR ESCOLAR…. minha carga horária é:
      06:00 as 07:30
      12:00 as 13:30
      18:00 as 19:00
      21:30 as 22:20

      Recebo:
      Salário base
      RDH – Regime Diferenciado de horas
      GCOE – Gratificação condutor Escolar
      Adicional noturno

      Preciso tirar algumas dúvidas com relação ao que está postado neste Blog… Se possível me retona no e-mail para continuar as perguntas.

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