Controle de Ponto

REGISTRO DE PONTO: Relógio de ponto digital biométrico OU aplicativo para registro de ponto?

28 de novembro de 2022

Realizar o registro de ponto é uma das tarefas essenciais na vida de todo o funcionário celetista, pois é através dessa ação que é possível à empresa o acesso aos horários de entrada, saída, refeições e intervalos do funcionário, de maneira a fazer o controle de gestão de jornada de horas de toda a sua equipe. 

Essa ação, indiscutivelmente, deve vir acompanhada de um bom sistema de registro de ponto para evitar ocorrências de problemas trabalhistas, pelo caráter de transparência que esses aparelhos oferecem com informações acerca do banco de horas, horas extras e horas descontadas de cada mês e colaborador. 

Neste contexto, é normal existirem dúvidas sobre qual sistema investir (relógio de ponto biométrico digital ou aplicativo para controle de ponto), fazendo com que a demora de compra se estenda, diminuindo, consequentemente, o controle que a empresa tem sobre a jornada de horas dos seus funcionários.

Por isso, no artigo de hoje, vamos sanar suas dúvidas sobre o assunto, com as principais vantagens de cada um, a fim de te direcionar na escolha do qual é o melhor para o seu negócio. 

Confira!

Quais as vantagens do aplicativo para registro de ponto?

Funcionamento

O aplicativo para registro de ponto funciona a partir do próprio aparelho celular do funcionário, sem que haja distinção de sistemas operacionais (Android ou iOS). Com ele, é possível fazer o registro de ponto de uma maneira totalmente intuitiva, dando ao funcionário mobilidade e agilidade para marcar a sua presença no local. Além disso, esse sistema permite ao colaborador o acompanhamento de registros feitos, incentivando-o a cumprir os seus compromissos no trabalho de maneira responsável e autônoma.

Custo nulo com equipamentos

Por ser um sistema para marcação de ponto totalmente online, o funcionário pode fazer o registro de ponto pelo próprio celular e/ou tablet. Assim, a empresa tem uma redução de custos, uma vez que poderá arcar com menos despesas relacionadas à aquisição de papel e manutenção de aparelhos.

Agilidade no fechamento da folha de pagamento

Sendo um sistema que trabalha com armazenamento em nuvem, ou seja, desenvolvimento inteiramente para o sistema online, o cálculo de faltas, horas extras, banco de horas e horas trabalhadas são feitos de maneira automática sem que haja riscos de erros humanos e assim, retrabalho.

Com isso, a equipe de Recursos Humanos (RH), consegue fazer um trabalho mais ágil e exato em relação às jornadas de horas dos funcionários, possibilitando uma folha de pagamento sem atrasos e sem erros.

Vantagens do relógio de ponto digital biométrico

O relógio de ponto digital biométrico é, por sua vez, a opção mais utilizada por empresas brasileiras atualmente. Afinal, por ser de fácil uso e popularizado, esse sistema acaba sendo recomendado com mais facilidade, pela sua inovação em não demandar cartão ou senha para registro de ponto.

Funcionamento

Por ser um sistema de registro de ponto comum, o uso do relógio de ponto biométrico é extremamente funcional já que, geralmente, usa-se somente a impressão digital para fazer esse registro.

Dessa forma, o funcionário, ao chegar na empresa, precisa unicamente posicionar o seu dedo cadastrado sobre a biometria para comprovar sua presença no local.

Segurança

Como vantagem, temos que o relógio de ponto digital biométrico fica fixado na sede empresarial, de forma que o funcionário só consiga registrar o ponto após a sua chegada no local. Além disso, por funcionar com biometria, esse sistema é um dos mais seguros do mercado evitando possíveis fraudes trabalhistas.

Opcionalidade

Mesmo que sua inovação seja a não necessidade de uso de objetos externos para fazer o registro de jornada, alguns relógios de ponto digitais biométricos, oferecem, ainda, essas opções caso haja intercorrências comuns na rotina de trabalho. Assim, além de funcionarem com biometria, esses sistemas oferecem, também, o uso de cartão ou senha para marcação.

Qual o melhor sistema para a sua empresa?

Escolher qual o melhor sistema para registro de ponto pode parecer, à princípio, uma decisão complicada. Afinal, tanto o relógio de ponto digital biométrico como o aplicativo são super eficientes e tecnológicos. Por isso, tendo em vista a importância do registro de jornada de horas e levando em consideração cada sistema e como eles auxiliam a gestão de trabalho da sua equipe, vise escolher um que caiba melhor a rotina dos seus funcionários. 

Para fazer isso, é importante que você:

  • estude o seu negócio;
  • avalie de maneira profunda cada opção sugerida neste post;
  • e tenha mapeado o comportamento da sua equipe e como eles lidam com a tecnologia.

Assim, você poderá fazer uma escolha direcionada de maneira que os seus funcionários usufruam de forma integral e com consciência de ação às suas responsabilidades. 

Para se aprofundar no assunto, a RWTech oferece dois artigos completos sobre cada sistema de registro de ponto, que você pode ler clicando nos seguintes links:

Diante dessas informações, pontuamos, ainda, que seja qual for a sua decisão, opte por um sistema de ponto de qualidade, com garantia de segurança e bom funcionamento. 

A RWTech, por exemplo, oferece os dois sistemas, além de treinamento de uso para cada um. Por ser uma marca consolidada no mercado, a empresa, ainda, garante segurança em cada um dos seus produtos, sendo uma favorita de compra quando o assunto é registro e gestão de jornada de horas. 

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      Controle de Ponto

      Aplicativo para registro de ponto: como funciona e por que você deveria inserir essa tecnologia na sua empresa

      22 de novembro de 2022

      Em um mundo que muda constantemente e que prioriza cada vez mais a tecnologia, é necessário, estrategicamente, adaptar a própria empresa para que ela também vá de encontro com essas inovações de forma a facilitar a vida do colaborador.

      Assim, pensar em novas formas de inserir a tecnologia dentro da rotina de trabalho dos funcionários e estar apto a orientá-los a como lidar com essas mudanças, é essencial para qualquer empresa que pensa em inserir a praticidade como cultura empresarial.

      Pensando nisso e sabendo que, hoje, o registro de ponto é a atividade comum mais importante do colaborador dentro do ambiente de trabalho e também a atividade que demanda mais atenção, é importante se atualizar com as novas tecnologias que facilitam esse processo de marcação de ponto, de maneira a otimizar o trabalho dos funcionários.

      Assim, com o intuito de te ajudar a entender essas inovações, no texto de hoje vamos discorrer sobre o aplicativo para registro de ponto, também conhecido como ponto eletrônico online, para você ficar por dentro do que é esse sistema e quais as vantagens dele em relação aos sistemas tradicionais.

      Afinal, atualmente, o cenário trabalhista se atualiza a todo momento buscando apoio na tecnologia.

      Então, se você quiser saber mais, confira o nosso glossário e boa leitura!

      Como funciona um aplicativo para registro de ponto?

      O aplicativo para registro de ponto funciona de maneira simples e intuitiva de forma a fazer a marcação de ponto pelo próprio celular (Android ou iOS) do funcionário.

      Sendo um sistema que funciona em armazenamento em nuvem, ou seja, desenvolvido inteiramente para o sistema online, os arquivos e dados de marcação de ponto ficam salvos com segurança, sem riscos de perdas.

      Além disso, esse modelo de registro de ponto oferece ao colaborador acesso a dados relativos ao seu banco de horas, horas trabalhadas, extras e faltas, fomentando o incentivo de transparência entre empresa e funcionário.

      Ao gestor, o sistema disponibiliza o horário e a localização do colaborador no momento do registro de ponto, bem como dados de locais visitados, distância percorrida e fotos, tudo de forma a obter o gerenciamento completo da jornada de trabalhos externos e home office do profissional.

      Ainda, para o gestor, é oferecido relatórios e cálculos automatizados para uma gestão mais exata e confiável.

      Os aplicativos para registro de ponto mais completos do mercado, oferecem, também, treinamentos online e gratuitos para gestores e funcionários com o intuito de facilitar ainda mais o uso do sistema. 

      O que diz a legislação sobre registro de ponto por aplicativo

      O registro de ponto por aplicativos é reconhecido pela legislação pela portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). 

      Nela, são definidos três tipos de registro eletrônico que podem ser utilizados pelas empresas. São eles:

      • REP-C: registrador eletrônico de ponto convencional.
      • REP-A: conjunto de equipamentos e programas de computador com sua utilização destinada ao registro eletrônico.
      • REP-P: programa ou aplicativo (software) executado em ambiente nuvem, utilizado exclusivamente para o registro de jornada. 

      Dessa forma, o controle de ponto por aplicativo, ou seja, pelo celular, pode ser executado seguindo o REP-A ou o REP-P, a depender da escolha da empresa.

      Vantagens do controle de ponto pelo aplicativo

      As vantagens do aplicativo para registro de ponto são diversas, sendo esse, hoje, um dos sistemas mais escolhidos pelas empresas. Pensando nisso, listamos as principais vantagens para você ficar a par de todas as funcionalidades que esse software pode oferecer. Veja:

      Custo nulo com equipamentos

      Por ser uma ferramenta para marcação de ponto totalmente online, o funcionário pode fazer o registro de ponto pelo próprio celular e/ou tablet, independente do sistema operacional que usa. Essa característica do aplicativo para marcação de jornada evita, assim, custos para a empresa com compras de equipamentos mais robustos que demandam manutenção e ocupam espaço.

      É interessante pontuar, também, que ao usar o próprio celular o funcionário lida com uma tecnologia que já está acostumado, além de ter, no seu próprio aparelho, todas as informações relevantes às suas jornadas.

      Mobilidade

      Por ser um aplicativo, ou seja, um software, o registro de ponto online oferece mobilidade ao funcionário de modo a permitir que ele faça home office ou trabalhos externos fora da empresa sem que seja prejudicado por isso.

      O sistema, por ser altamente tecnológico e integrado com o software da gestão de Recursos Humanos (RH), permite que a equipe que cuida desse departamento consiga ter, de fato, controle sobre essas modalidades de serviço através dessa integração.

      Sistema antifraude

      O aplicativo para registro de ponto é totalmente antifraude, já que opera por meio de biometria, dificultando o registro de ponto por meio de outras pessoas que estejam com o celular do colaborador.

      Esse processo, assim, pode ser feito por:

      • impressão digital;
      • leitura de íris;
      • identificação por voz;
      • e reconhecimento facial.

      Ficando a par da empresa escolher o processo de biometria que melhor cabe aos seus funcionários.

      Agilidade no fechamento da folha de pagamento

      Por ser um sistema totalmente online que trabalha com armazenamento em nuvem, o cálculo de faltas, horas extras, banco de horas e horas trabalhadas são feitos de maneira automática sem riscos de erros humanos e, assim, retrabalho. 

      Dessa forma a equipe gestora consegue fazer um trabalho mais exato e ágil na hora de montar a folha de pagamento sem chances de falhas. 

      Além disso, pelo aplicativo ser um facilitador e conseguir de forma prática auxiliar a equipe de RH, estes, ainda, conseguem concentrar tempo de trabalho em outras atividades referentes à empresa.

      Impulsionamento

      Sendo a integração com o software da equipe gestora uma das funcionalidades do aplicativo de registro de ponto, o time de RH pode avaliar e gerenciar os horários de maior produtividade da empresa através de relatórios gerados pelo próprio app

      Assim, com essas informações, é possível criar maneiras estratégicas para engajar a sua equipe nos horários mais produtivos para que o seu negócio prospere cada vez mais.

      Pois é! O aplicativo para registro de ponto é um facilitador que, hoje, apresenta o melhor custo benefício para qualquer empresa que busca praticidade e economia. 

      Para escolher o que melhor se encaixe na sua empresa é necessário se atentar às necessidades dos seus colaboradores e, depois, conhecer as funcionalidades de todas as opções. Afinal, o software para registro de ponto é um facilitador que pode otimizar o trabalho da sua equipe como um todo.

      Assim, algumas funcionalidades que você deve se atentar, são:

      • possibilidades para registro de ponto pelo aplicativo;
      • cálculos automáticos;
      • gestão de trabalho e de jornada de horas integrados;
      • segurança de ponta;
      • sistema intuitivo;
      • geolocalização.

      É importante, também, que você busque um sistema adequado à legislação e que ofereça treinamento para a sua equipe, tanto de RH como os colaboradores. Assim, as chances de que eles se adequem melhor ao aplicativo aumenta, tornando esse processo melhor e mais ágil.

      Aplicativo para registro de ponto da RWTech

      Por ser uma empresa especializada em soluções corporativas e tecnológicas, a RWTech é uma das marcas mais reconhecidas nesse mercado, sempre buscando atualizações para os próprios serviços oferecidos.

      Assim, com um software totalmente responsável com as regras da legislação e com funcionalidades que vão além das citadas no decorrer do texto, o EzPoint Mobile, aplicativo desenvolvido pela empresa, é um sistema de ponto completo, de fácil manuseio e totalmente equipado às necessidades empresariais e do colaborador. 

      O sistema, ainda, é totalmente integrado com o EzPoint Web, facilitando o processo de gerenciamento pela equipe de RH, além de armazenar, em nuvem, todas as informações processadas.

      Além disso, é possível experimentar o aplicativo por mais de um mês, além de adquirir treinamento gratuito e online para toda a sua equipe.

      Legal, né?

      Se você quiser saber mais sobre o aplicativo da RWTech e como ele pode melhorar ainda mais a administração da sua empresa, entre em contato conosco.

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          Relógio de ponto digital biométrico: O que é e vantagens

          15 de novembro de 2022

          O relógio de ponto é um equipamento capaz de fazer o registro de ponto dos funcionários de uma empresa, a fim de fazer o controle de jornada de horas de cada um, seguindo as leis trabalhistas. 

          No mercado, atualmente, existem vários modelos diferentes de relógio de ponto, indo do manual até o por software sem que a legislação faça juízo de valor para o uso de cada um, porém, o relógio de ponto digital biométrico continua sendo o mais utilizado nas empresas, pela sua facilidade em ser instalado e utilizado pelos funcionários.

          Neste artigo, vamos entender o porquê disso e quais as vantagens de ser ter um controle de ponto digital biométrico na sua empresa. 

          E para ajudar a te guiar, segue o nosso glossário:

          Vários assuntos legais, né? Então, já se aconchega aí e boa leitura!

          O que é relógio de ponto digital biométrico?

          O relógio de ponto biométrico é, atualmente, a opção de registro de jornada de horas mais utilizada nas empresas brasileiras. Trata-se de um sistema bastante comum e popularizado, capaz de fazer o registro de ponto dos funcionários sem que haja a necessidade de cartão ou senha.

          Esse equipamento fica fixado na sede empresarial e somente após a chegada do funcionário no local, que este consegue registrar o ponto através da biometria. Sendo, desta forma, um dos métodos mais seguros para controle de ponto.

          É importante pontuar, ainda, que o relógio de ponto biométrico foi o primeiro a revolucionar a maneira como as pessoas batiam o ponto, reforçando o seu caráter de segurança após os métodos eletrônicos convencionais.

          Como funciona o relógio de ponto digital biométrico?

          O uso do relógio de ponto biométrico é bem funcional já que, geralmente, usa-se a impressão digital para fazer esse registro.

          Assim, ao chegar na empresa, o funcionário posiciona o seu dedo cadastrado sobre a biometria para comprovar a sua presença no local.

          Após o equipamento reconhecer a identidade do colaborador, é gerado um comprovante de registro de ponto, de maneira a oferecer ao funcionário mais segurança com uma prova de que ele estava no ambiente de trabalho. 

          Quais as vantagens do ponto digital biométrico?

          Primeiro, por não precisar do uso de cartão ou senha para fazer o registro de ponto, o relógio de ponto biométrico é mais seguro, já que é necessário a biometria de cada funcionário para que esse registro seja feito, de fato.

          Alguns sistemas, ainda, permitem que o colaborador que trabalha home office, possa registrar seu ponto por meio de leitores de impressão digital portáteis ou de aplicativos de ponto eletrônico, tornando o registro de ponto desse tipo de profissional mais fácil.

          Como terceira vantagem, há a automatização de quantidade de registros feitos, de forma a facilitar o trabalho da equipe de RH, fazendo com que eles trabalhem e possam realizar as folhas de pagamentos de maneira mais ágil e certa, já que as contabilizações são feitas de forma eletrônica sem a possibilidade de erros humanos.

          Como o relógio de ponto digital biométrico da RWTech pode auxiliar sua empresa de maneira mais tecnológica?

          A RWTech é uma empresa especializada em soluções tecnológicas para registro e controle de ponto, sendo uma das marcas mais reconhecidas dentro desse mercado.

          Portanto, com valores baseados em experiência e inovação, a empresa apresenta diversas soluções para quem deve ou quer inserir o relógio de ponto no seu negócio.

          Dessa forma, para conseguir facilitar ainda mais o uso de controle de ponto para os funcionários e para servir como um facilitador do trabalho da equipe de RH, a empresa desenvolveu uma linha de relógios de pontos digitais biométricos que, com os protocolos BLUE possibilitam uma comunicação integrada com o EZPoint Web, um sistema de controle de ponto completo, capaz de armazenar e monitorar o desempenho de todos os colaboradores dentro da empresa, através de relatórios automatizados.

          Além disso, a depender da sua opção de escolha, o relógio de ponto digital da RWTech opera adicionalmente com opções de marcação por senha, aproximação de cartão ou cartão de código de barras, tudo de maneira a facilitar e dar mais funcionalidade aos colaboradores. 

          Eles, ainda:

          • estão adequados à portaria 1510, que a portaria 671 ainda valida;
          • oferecem comprovação de ponto para os funcionários;
          • oferecem relatórios instantâneos das marcações (RIM);
          • utilizam menos tamanho de bobina para uma grande capacidade de comprovantes;
          • e muito mais. 

          É importante pontuar, ainda, que, atualmente, existem quatro equipamentos na linha de relógios de ponto digitais da RWTech, dando a você, consumidor, a oportunidade de escolher o produto que seja mais compatível com a sua empresa. 

          Quer saber mais sobre eles e como eles podem auxiliar no gerenciamento do seu negócio? Acesse o nosso site para se informar ainda mais e ter a chance de praticar a administração da sua empresa com muito mais domínio! 

          Você se interessou? Preencha o formulário abaixo para podermos entrar em contato com você!

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              Banco de horas, Controle de Ponto

              Banco de horas: o que é e o que diz a lei

              8 de novembro de 2022

              O banco de horas é ainda, um assunto que traz diversas dúvidas para empreendedores e empresários. Porém, entender como esse sistema funciona é fundamental para se ter um ambiente de trabalho mais flexível e saudável para os funcionários.

              Por isso, se você se interessa sobre esse assunto e ainda tem dúvidas sobre ele, continue nesse artigo para entender mais.

              Confira o nosso glossário:

              Vários assuntos legais, né? Então já se aconchega aí e boa leitura!

              O que é o banco de horas

              O banco de horas é um sistema utilizado a partir do controle de ponto pela equipe de Recursos Humanos (RH) para a compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos, sem envolver acréscimo ou desconto no salário do funcionário.

              Ou seja, a partir da visualização de horas faltantes ou excedentes de cada profissional, haverá a compensação com aumento ou redução de carga horária, conforme o que foi combinado entre empregado e empregador. 

              Dessa forma, as horas passam a ser vistas como “créditos” a serem recompensados, seja de forma positiva ou negativa.

              O que diz a legislação sobre o banco de horas?

              Segundo o artigo 59 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a empresa pode dispensar o acréscimo de salário, caso decida pela compensação de horas do funcionário.

              Entretanto, essa medida precisa ser estabelecida por acordo individual, tácito ou escrito, para haver a compensação.

              É importante pontuar, ainda, que no artigo é estabelecido que a compensação de horas não deve ultrapassar o limite de 10 horas diárias de trabalho e, semanal, de até 44 horas.

              Portanto, é importante se atentar ao limite de horário.

              Outro fator importante a ser considerado, é que na CLT não é mencionado o banco de horas negativo, ou seja, quando um funcionário cumpre menos do que a sua jornada de horas, portanto, nesse caso, fica a critério da empresa definir o que será feito.

              Dessa forma, recomendamos que, independente do que for decidido, é necessário, desde o momento da contratação do funcionário, que a política de banco de horas seja totalmente transparente para não haver infortúnios posteriormente.

              Qual a diferença entre banco de horas e horas extras?

              Apesar de serem parecidos e, facilmente, confundidos, o banco de horas e as horas extras são recursos diferentes que precisam ser diferenciados.

              As horas extras são definidas como o excedente à jornada de trabalho, em que o funcionário recebe um valor adicional junto ao pagamento do seu salário.

              O banco de horas, por outro lado, é um sistema de verificação em que se decide a compensação de horas, por horas trabalhadas a mais ou a menos.

              Ou seja, se o trabalhador excede sua jornada de trabalho, no banco de horas, essas são creditadas para que, posteriormente, empregado e empregador possam decidir compensação em redução de carga horária ou folga.

              Como implantar um banco de horas na empresa?

              A implantação do banco de horas na empresa não é nada complicada, porém, é necessário se atentar a algumas questões, tendo em vista o que dizem as leis trabalhistas sobre esse assunto. Portanto, antes de inserir esse recurso no seu negócio, veja alguns pontos essenciais a serem considerados:

              • O acordo individual escrito ou acordo coletivo de trabalho com a presença do sindicato;
              • As jornadas de horas de cada funcionários;
              • Definir uma boa ferramenta e uma boa gestão de banco de horas.

              Além de analisar todos esses tópicos, é importante, também, inserir uma política de transparência dentro da empresa. Dessa forma, funcionários já contratados e funcionários que ainda serão, irão saber, desde o início, como essa prática será estabelecida dentro da empresa, dando mais segurança trabalhista para todos de acordo com o que foi combinado.

              Nessa política, ainda, é importante pontuar prazos para a compensação (com máximo de 6 meses para acordo individual e um ano para acordos coletivos com o sindicato), formas de negociação de folgas e quem serão as pessoas responsáveis para fazer o gerenciamento dessas horas a mais ou a menos.

              Prepare o time de RH

              Antes de implantar o banco de horas na sua empresa é necessário orientar a sua equipe de RH para que eles possam fazer essa gestão de saldos, de maneira que não haja acúmulo de horas.

              Além disso, com o time bem instruído, eles podem repassar todas as regras que a empresa definiu para o restante dos funcionários como também retirar dúvidas sobre esse sistema. 

              Banco de horas negativo

              Como já mencionado, o banco de horas negativo não é um tópico que consta na legislação. Portanto, a decisão do que fazer nesse caso fica a par da gestão da empresa. 

              Porém, reiteramos aqui a necessidade de se fazer uma política que seja clara com os funcionários, dessa forma, as possibilidades de adversidades serão quase nulas.

              Lembrando que, as horas negativas, no banco de horas, funcionam como “dívidas”, portanto, o funcionário que não cumpriu suas horas, deve realizá-las como horas a mais acrescidas da jornada habitual.

              O que fazer com o banco de horas quando o funcionário é demitido?

              Conforme o 3° parágrafo do artigo 59, caso o funcionário ainda tenha horas positivas no banco de horas e seja demitido, a empresa deve efetuar o pagamento como se ele tivesse cumprindo horas extras. 

              O contrário, entretanto, não consta na lei. Dessa forma, se o funcionário se demitir, mas ainda tiver horas negativas, é aconselhável que a empresa entre em contato com o sindicato para saber como proceder com essa situação.

              O que é e o acordo coletivo de banco de horas?

              O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre sindicato dos trabalhadores com determinada empresa para firmar alguma necessidade específica que não consta nas leis trabalhistas. 

              Por isso, no banco de horas, ao escolher entre o acordo coletivo, é necessário firmar essa decisão com a presença do sindicato para que esse recurso seja, de fato, regulamentado. 

              Como controlar o banco de horas?

              O banco de horas só é possível com o controle de jornada. Afinal, é com esse controle que a gestão poderá ficar a par de horas extras, horas faltantes e faltas dos funcionários.

              Portanto, investir em um bom equipamento que tenha um sistema adequado para fazer essa logística é essencial para que o funcionamento do banco de horas aconteça de forma totalmente segura e automatizada.

              Na RWTech oferecemos em nosso portfólio um aplicativo para registro de ponto online e um software de controle de ponto para a equipe de RH capaz de:

              • fazer cálculos automáticos de horas;
              • monitorar desempenho da equipe;
              • acompanhar histórico de presença;
              • realizar relatórios automatizados.

              Tudo isso de forma integrada com o aplicativo dos funcionários.

              Assim, fazer a gestão de banco de horas da sua empresa ficará muito fácil, de maneira a auxiliar o seu time de RH e de deixar tudo documentado com os seus funcionários.

              E aí, conseguimos sanar suas dúvidas sobre o assunto?

              Para conhecer mais, também temos outros artigos para você no nosso blog. 

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                Controle de Ponto

                Como fazer o controle de ponto no home office

                31 de outubro de 2022

                Fazer a gestão de jornada de horas dentro de uma empresa é uma tarefa recorrente no modelo de trabalho presencial. Porém, com o advento da pandemia do coronavírus e com a evolução tecnológica, novas formas de exercícios trabalhistas foram adotadas, como o modelo de trabalho home office.

                De acordo com um levantamento feito pela Mercer, 43% dos brasileiros buscam mais flexibilidade no trabalho, dando mais prioridade a empregos que ofereçam vagas remotas ou híbridas. Dessa forma, se preparar para esse novo tipo de trabalho e estar pronto para fazer o controle de ponto dentro dessa modalidade de serviço é essencial para que a sua empresa consiga se adaptar bem a essa nova realidade, respeitando a jornada de horas de cada funcionário. 

                Em paralelo com o levantamento, em matéria concedida para a Folha de São Paulo, Nicholas Bloom, pesquisador do Departamento de Economia da Universidade Stanford, nos Estados Unidos, avalia que, caso a empresa estiver concorrendo com outras da mesma modalidade e não se adaptar ao home office ou híbrido, ela pode, inevitavelmente, perder talentos por conta da concorrência. 

                Com isso, é possível entender que essas novas modalidades de trabalho são tendências e aplicar ferramentas para que esses modelos funcionem bem é se colocar à frente no mundo dos negócios, melhorando não só o estilo de vida dos funcionários, mas também a produtividade deles.

                Pensando nisso, preparamos esse artigo para te ajudar a entender melhor como o home office funciona e como ter uma gestão de jornada de horas dentro desse sistema de trabalho.

                Boa leitura!

                O que é o home office?

                O home office é um termo em inglês que, traduzido para a nossa língua, significa “escritório em casa”. Esse termo, que vem ganhando notoriedade desde 2020, é uma modalidade de trabalho em que o funcionário contratado presta os seus serviços fora da empresa, a depender da escolha do empregador.

                O home office, entretanto, não é reconhecido como um regime novo de trabalho, não existindo, inclusive, uma lei que discorra estritamente sobre ele. Assim, é entendível que essa modalidade de serviço é uma opção de escolha do empregador de fazer com que o seu funcionário realize os serviços em casa, no ambiente de trabalho ou de maneira híbrida.

                Portanto, a lei que cabe ao home office é a mesma que cabe para os trabalhos presenciais dentro da empresa, afinal, mesmo sendo modalidades diferentes, as duas, ainda, são celetistas tradicionais.

                Home office e teletrabalho são a mesma coisa?

                É importante pontuar que, mesmo que parecidos, o home office e o teletrabalho não são a mesma coisa. Afinal, as duas modalidades têm regras e funcionam de maneiras diferentes. 

                O funcionário que trabalha no teletrabalho, por exemplo, executa os seus serviços fora das dependências da empresa, podendo escolher o local em que deseja fazer isso. Além disso, as atividades do colaborador podem ser feitas sem horário específico e, portanto, sem o controle de jornada de horas.

                Ou seja, o funcionário faz a sua própria rotina de trabalho, independente se for de manhã, à tarde ou à noite, devendo, apenas, cumprir os seus combinados e metas com o empregador.

                Essa modalidade de trabalho, ainda, é regulamentada por lei e está incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

                O home office, por outro lado, não é reconhecido por lei, pois não é entendido como um regime de trabalho diferente, sendo compreendido, apenas, como um trabalho convencional sendo feito em casa. 

                Dessa forma, é entendido que o home office é uma extensão da empresa, com a possibilidade de alteração dos locais em que se trabalha. Inclusive, o empregado ainda tem a opção de ir realizar os seus serviços de forma híbrida, a depender de combinado com o empregador.

                O que diz a legislação sobre o controle de ponto no home office 

                Como já dito anteriormente, não existe, na legislação, uma norma ou artigo que fale estritamente sobre home office, porém, por ser amplamente reconhecido como um trabalho da empresa que é feito dentro de casa e, assim, celetista, é imprescindível o registro de ponto no que diz respeito a esse tipo de serviço.

                Afinal, as mesmas regras que cabem no regime presencial cabem também a essa modalidade de trabalho. 

                Dessa forma, conforme o artigo 74 da CLT, o controle de ponto deve ser uma tarefa obrigatória em estabelecimentos que contenham mais de 20 funcionários, estejam eles em regime presencial ou remoto.

                Portanto, o colaborador que trabalha em home office, deve possuir uma jornada de trabalho e cumprir com ela mesmo que esteja trabalhando de sua casa.

                Como fazer o controle de ponto no home office?

                Para seguir conforme a legislação e, ainda, ter facilidade para fazer a gestão de jornada de horas dos funcionários em modelo de trabalho home office, é necessário apostar em tecnologia e inovação para que os seus funcionários consigam ter praticidade na hora de registrarem o ponto.

                Portanto, escolher um sistema que permita ao colaborador facilidade e ainda assim transparência, é essencial para que funcionários e a equipe de Recursos Humanos (RH) estejam alinhados em relação à gestão de jornadas de horas.

                Dessa forma, o registro de ponto ideal é aquele que possa ser feito através do celular, notebook ou tablet dos funcionários, dando autonomia e dinamismo para eles. Além disso, é importante que nesse controle de ponto tenha, também:

                • sistema integrado com os equipamentos da equipe de RH;
                • geolocalização;
                • registro de horas;
                • treinamento para funcionários e equipe de RH;
                • e sistema de relatórios gerenciais.

                Para se ter tudo isso, é importante investir em um software totalmente funcional, de maneira a facilitar os registros de ponto. Assim, com esse software instalado nos aparelhos dos funcionários, a gestão de jornada de horas fica mais precisa, com horários de entrada, saída e pausas. 

                Controle de ponto home office da RWTech

                Como já mencionado anteriormente, inserir o uso do controle de ponto digital e orientar os seus funcionários a utilizarem ele é o primeiro passo para que você e sua equipe de gestão de jornada de horas tenham sucesso e consigam fazer uma boa administração dos registros dos funcionários.

                Para isso, utilizar um aplicativo eficaz, com a interface limpa e que consiga ser prático para os seus funcionários é o ideal. Afinal, somente dessa forma eles conseguirão fazer o registro de ponto longe da empresa com a qualidade e eficácia necessária.

                Pensando nisso, a RWTech, de maneira a facilitar o registro dos funcionários, pensou no EZPoint Mobile, aplicativo que funciona com internet ou não, atendendo pequenas, médias e grandes empresas.

                O app, que tem diversas funcionalidades, oferece ao funcionário reconhecimento facial, registro dos pontos batidos e todos os dados necessários para que ele fique totalmente a par das suas jornadas, horas extras, etc. 

                Além disso, por ser totalmente intuitivo, o EZPoint Mobile é, também, de fácil acesso, fazendo com que o seu funcionário tenha domínio completo com a ferramenta.

                Integração com o EZPointWeb

                Por utilizar, em seu aplicativo, uma tecnologia capaz de fazer a integração direta e em tempo real entre aparelho do funcionário e aparelho da equipe de gestão de jornada de horas (o EZPointWeb), o sistema da RWTech oferece ao funcionário e a gestão de Recursos Humanos mais segurança.

                Assim, a sua equipe de RH consegue monitorar todas as marcações de ponto, histórico de presença, consultas, lançamentos e relatórios, de forma rápida e confiável, tendo tudo documentado dentro da nuvem, um sistema utilizado para armazenar e gerenciar dados de forma segura.

                Com isso, tanto colaborador, tanto equipe de RH podem ter mais segurança por saberem que está tudo acoplado em um só lugar.

                Gerenciamento completo das marcações

                Por funcionar de maneira totalmente integral e em tempo real, os painéis informativos da RWTech oferecem dados de todos os registros feitos (ou não) para a equipe de RH.

                Com isso, o trabalho da gestão fica mais automatizado, de forma a auxiliar a equipe de RH a realizar de forma mais detalhada e exata análises sobre produtividade da equipe.

                Além de todos esses tópicos, o software da RWTech oferece muito mais para a empresa. 

                No vídeo a seguir, explicamos mais da nossa tecnologia para que você possa ficar por dentro de tudo o que oferecemos:

                Viu? Fazer o controle de ponto no modelo de trabalho home office é essencial para que os seus funcionários e a sua empresa, como um todo, tenham mais segurança e controle em relação à jornada de horas de toda a equipe.

                Portanto, a necessidade de investir em uma ferramenta boa e que seja capaz de suprir as necessidades que esse tipo de serviço demanda. 

                Para conhecer mais sobre o assunto, também temos outros artigos para você no nosso blog. Caso tenha alguma dúvida, não hesite também em nos chamar nas nossas redes sociais:

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                  Controle de Acesso, Controle de Ponto

                  Controle de ponto: da lei até a folha de pagamento.

                  28 de outubro de 2022

                  Fazer o controle de ponto dentro do ambiente de trabalho é essencial para que a gestão de jornada de horas flua de maneira analítica e correta, cumprindo com todas as normas exigidas por lei. 

                  Portanto, conhecer a legislação sobre esse assunto é uma tarefa obrigatória para que as tarefas administrativas da empresa ocorram de maneira adequada com a justiça brasileira.

                  Dessa forma, inteirar-se sobre a Portaria 671 do Ministério do Trabalho (MTE) e compreender como ela se aplica ao controle de ponto, é essencial para que se possa aplicá-la dentro do ambiente de trabalho e com isso aprimorar ainda mais o trabalho da sua equipe de RH no que diz respeito à folha de pagamento dos seus funcionários. 

                  Afinal, equipes bem alinhadas fazem trabalhos bem alinhados.

                  Assim, a fim de sanar dúvidas sobre a legislação sobre a lei do controle de ponto e como ela está correlacionada com a folha de pagamento, escrevemos esse artigo para te ajudar. 

                  Então, se você quiser saber mais ou se aprofundar nesses assuntos, é só continuar rolando a página. Boa leitura!

                  Lei do controle de ponto

                  É previsto no artigo 74 da CLT que o controle de ponto deve ser uma tarefa obrigatória em estabelecimentos que contenham mais de 20 funcionários, seja em registro manual, mecânico ou eletrônico.

                  Contudo, ainda que não esteja na legislação, é recomendado que empresas que tenham menos funcionários também façam o uso do controle de ponto, visto que esta ação auxilia a controlar a jornada de horas dos colaboradores.

                  Porém, mesmo sendo algo pautado, novas normas sobre o registro de ponto foram criadas, a fim de dar mais especificidade e credibilidade aos registros que eram feitos, dando início, então, às portarias sobre registro de pontos.

                  Assim, a partir de 2009, novas publicações trabalhistas são feitas, com o intuito de flexibilizar algumas ações e impor mais responsabilidade com os controles de ponto. É nesse cenário, então, que surge a portaria 1510 incentivando o uso do controle eletrônico que, por lei, passou a ser regulamentado no mesmo ano.

                  Além dessa, mais duas portarias foram pensadas com a intenção de deixar mais eficiente o controle de jornadas: a portaria 373, cujo objetivo era regulamentar maneiras mais modernas e ágeis de se fazer o controle de ponto e a portaria 671 que atualizou as normas dando mais detalhes sobre o uso dos registros eletrônicos. 

                  Portaria 671

                  A portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) foi publicada em novembro de 2021 e substituiu de forma atualizada as duas outras portarias criadas em 2009 e 2011.

                  Com essas atualizações, a modernização e praticidade passaram a ser prioridade na questão de gestão de jornada de horas, dando mais facilidade aos empregados, sem perder a segurança jurídica nos controles de jornada.  

                  A portaria, que tem em seu documento 401 artigos, apresenta, dentre eles, novidades a serem seguidas no diz respeito ao controle de ponto, como, por exemplo, a unificação de registros eletrônicos a serem utilizados (REP-P; REP-A e REP-C) e novo modelo padrão de arquivos AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). 

                  Tipos de ponto eletrônico com a nova portaria 671

                  Com a nova portaria vigente, novas mudanças foram estipuladas, a fim de otimizar o uso dos sistemas eletrônicos de registro de jornadas de horas. Entre essas mudanças, foi-se estipulado três tipos diferentes de REP.

                  O artigo 75 da portaria em questão, os detalha da seguinte maneira:

                  Art. 75. No caso de opção de anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto:

                  I – sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

                  II – sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo – REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

                  III – sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

                  O que é o Decreto 10.854/21

                  Além das portarias citadas acima, o Decreto 10.854/21 também pautou algumas normas, a fim de regulamentar ainda mais o controle de ponto. No artigo 31, por exemplo, é previsto que os equipamentos e os sistemas de registro eletrônico de jornada devem marcar fielmente as marcações e atender aos seguintes critérios:

                  I – não permitir:

                  a) alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;

                  b) restrições de horário às marcações de ponto; e

                  c) marcações automáticas de ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual;

                  II – não exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

                  III – permitir:

                  a) pré-assinalação do período de repouso; e

                  b) assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho.

                  Art. 32. Para fins de fiscalização, os sistemas de registro eletrônico de jornada de que trata o art. 31 deverão:

                  I – permitir a identificação de empregador e empregado; e

                  II – possibilitar a extração do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

                  Com esse decreto é possível perceber mais dinamismo, controle e efetividade no que diz respeito ao controle de ponto dos funcionários.

                  Controle de ponto e a folha de pagamento

                  A folha de pagamento, também conhecida como holerite, é um documento emitido mensalmente e que reúne informações da jornada de trabalho, benefícios, tributos descontados e adicionais de cada funcionário do ambiente de trabalho. Essas informações, contabilizadas em valores, explicam ao colaborador tudo o que a empresa lhe deve e que será debitado em sua conta como forma de salário líquido.

                  Assim, para se ter uma folha de pagamento correta e que faça jus a tudo o que o funcionário fez na empresa, sem adulterações, é necessário o espelhamento de informações de um controle de ponto seguro e eficaz para que erros não aconteçam. 

                  Até porque, esse documento não serve somente como uma visualização de dados e valores, mas também como uma folha de transparência para os funcionários.

                  Conforme o artigo 255 do Decreto 3048, todas as empresas são obrigadas a emitir folha de pagamento mensal.

                  Pode fazer controle de ponto pelo celular?

                  A partir da portaria 373 e com a validação na portaria 671, o uso dos pontos alternativos, como os softwares pelo celular, foram autorizados. Dessa forma, os funcionários podem bater ponto pelos próprios smartphones com o uso ou não de rede wi-fi ou móveis, dando mais agilidade para o processo. 

                  Todos os colaboradores precisam marcar ponto?

                  Apesar de, por lei, ser obrigatória a marcação de ponto por todos os funcionários de uma empresa com mais de 20 colaboradores, o artigo 62 da CLT abre exceção para três casos excepcionais:

                  1. pessoas em cargos de confiança ou gerência;
                  2. pessoas em atividades externas nos quais não é possível fixar um horário de trabalho.
                  3. pessoas que trabalhem em regime de teletrabalho. 

                  O empregador pode descontar o salário por falta de marcação de jornada de horas?

                  Não existe, na legislação, artigo que determine desconto no salário por falta de marcação de ponto. Portanto, se o colaborador esquecer de registrar o horário de entrada ou saída, nada poderá ser descontado do salário dele.

                  Contudo, é importante fazer o registro de ponto porque além de tudo, ele serve como comprovante de presença e, apesar de o empregador não poder descontar do salário por falta de marcação de ponto, ele pode descontar por falta injustificada do colaborador e, sem o registro de ponto, essa medida fica mais fácil pela falta de comprovações cabíveis de que o funcionário estava no ambiente de trabalho. 

                  É obrigatório emitir comprovante de ponto?

                  Todas as empresas que utilizam o controle de ponto são obrigadas, pela legislação, a fornecer comprovante de ponto para os funcionários.

                  Essa obrigatoriedade, prevista na portaria 671, visa a comprovação de jornada de horas, caso haja processos trabalhistas que envolvam essas jornadas.

                  O profissional que é PJ precisa bater ponto?

                  Os profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) não têm vínculo empregatício com a empresa e, portanto, não são obrigados a seguir uma jornada de horas e, consequentemente, a bater ponto. 

                  Esse tipo de prestação de serviço, dessa maneira, acontece em acordo firmado entre empregado e empregador que negociam, entregas, prazos e metas a serem atingidas.

                  Vale a pena investir em um controle de ponto digital?

                  A lei de controle de ponto, aceita, hoje, três diferentes tipos de registro: o manual, o mecânico e o eletrônico e com a vigência da portaria 373 os registros por softwares de sistema também passaram a ser aceitos.

                  E visto que hoje em dia as pessoas buscam por mais dinamismo e praticidade, investir em um controle de ponto digital pode trazer várias vantagens para uma empresa (RWTech). Afinal, esse sistema garante, de forma precisa, detalhamento de informações, impedindo que dados sejam adulterados. 

                  Por ser um sistema altamente tecnológico, o controle de ponto digital também é proporcionalmente seguro, já que todos os dados são salvos em nuvem, evitando que documentos se percam. 

                  Mais agilidade para a equipe de RH

                  Com o controle de ponto digital, é possível fazer de maneira mais ágil o fechamento da folha de pagamento dos funcionários. Afinal, por oferecer uma apuração automática de cálculo de horas, esse sistema auxilia a equipe de RH a fazer um trabalho mais funcional, dando a oportunidade, inclusive, de que eles consigam, de maneira mais rápida, se dedicar a outros trabalhos dentro da empresa.

                  Além disso, por ser um sistema com várias ações funcionais, o controle de ponto digital também auxilia no monitoramento e no desempenho da equipe de funcionários. 

                  Mais praticidade para os funcionários

                  Por ser prático, o software de controle de ponto é uma mão na roda para os funcionários, afinal, eles conseguem fazer o registro de jornada em seus próprios smartphones

                  Além disso, por ser um sistema totalmente transparente, esse tipo de controle, ainda, deixa visível para o colaborador todos os dados referentes aos seus horários mensais dentro da empresa. 

                  Portanto…

                  Se atualizar com as leis e seguir as regras do MTE é imprescindível para um bom funcionamento da gestão de jornada de horas dentro de uma empresa. Caso as normas não sejam seguidas com rigor, multas poderão ser aplicadas pela Justiça do Trabalho como forma de punição. 

                  Por isso, é necessário que a empresa invista em um bom controle de ponto, além de incentivar que os funcionários façam o uso correto da ferramenta para que infortúnios não aconteçam. 

                  Além disso, com o bom uso do registro de ponto, é possível que a equipe de RH faça, também, um trabalho mais preciso em relação à folha de pagamento, de maneira a deixá-la mais transparente com os funcionários. 

                  Ficou interessado pelo tema? Para conhecer mais sobre o assunto, também temos outros artigos para você no nosso blog. Caso tenha alguma dúvida, não hesite também em nos chamar nas nossas redes sociais

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                    Departamento Pessoal

                    Plano de saúde após a demissão: como fica o benefício?

                    16 de setembro de 2022

                    Ana Luísa S. de Carvalho – OAB/MG n. 208.287
                    Associada do escritório Sávio Delfino Advogados

                    Segundo pesquisa realizada pelo Ibope, a pedido do Instituto de Saúde Suplementar, o plano de saúde é considerado o segundo item de maior importância no momento de contratação, perdendo apenas para o salário.

                    Neste sentido, muitas dúvidas surgem em relação ao plano de saúde contratado pela empresa, sendo também muito comum a preocupação entre os trabalhadores sobre o que acontece com o plano após sua demissão.

                    Muitos nem imaginam que possuem o direito de continuar frequentando médicos, realizando exames e procedimentos, mesmo após seu desligamento, durante determinado período de tempo.

                    Porém, para que o plano seja usufruído após a rescisão, existem condições que devem ser observadas e respeitadas tanto pela empresa, como pelo colaborador. É o que vamos explicar neste artigo.

                    Regras para que o funcionário continue com o uso do plano após demissão

                    Apesar das regras do plano de saúde serem as mais inclusivas possíveis, o motivo do fim do vínculo trabalhista é fator crucial para a permanência do uso do plano pelo trabalhador.

                    Para que o serviço possa continuar sendo usufruído, o colaborador não pode ser demitido por justa causa.

                    Trata-se da mesma lógica utilizada nas regras de indenização da rescisão, em que a demissão por justa causa obsta o recebimento de algumas verbas trabalhistas.

                    O mesmo também acontece se a rescisão do contrato se der de forma voluntária. Ou seja, caso o próprio colaborador peça demissão, tal direito também não é concedido.

                    Responsabilidade pelos custos

                    Outra dúvida muito comum sobre o plano de saúde após demissão é quem paga a conta: se ex-empregador ou trabalhador dispensado.

                    Algumas empresas possuem pacotes de benefícios que garantem a gratuidade do convênio médico, após a demissão por um determinado tempo. Ou seja, continuam arcando com os custos. Mas isso é exceção.

                    O normal é que o funcionário, a partir do momento em que encerra seu vínculo com o empregador, assuma a responsabilidade pelo custo integral das mensalidades, nas condições anteriormente pactuados pela empresa.

                    Tempo de uso após rescisão

                    O tempo de permanência com o plano de saúde da empresa é por período limitado, variando entre 1/3 do tempo de serviço na empresa, observando o mínimo de seis meses e máximo dois anos (art. 30, §1º, da Lei n. 9.656/98).

                    No caso de aposentados, o direito de manutenção é de 01 (um) ano para cada ano de contribuição enquanto empregado, assegurado o plano de saúde vitalício se superior a 10 anos.

                    Para a preservação do plano de saúde após demissão, o funcionário deve ter contribuído diretamente para a manutenção do plano, independente do uso ou não dos serviços prestados pela operadora de saúde.

                    Caso a empresa tenha pago integralmente o plano, sem descontos na folha de pagamento, o ex-funcionário perde o direito, conforme decidido, inclusive, pelo STJ nos RE’s n. 1680318 e 1708104 (tema 989).

                    Já nos planos com coparticipação – aqueles em que o usuário paga pela utilização – não se configura contribuição mensal, logo, apesar da possibilidade de manutenção do plano, o valor pago à título de mensalidade pelo funcionário será mais alta.

                    Importante frisar que, independente do caso, a manutenção das condições do plano empresarial será válida enquanto o funcionário estiver desempregado ou até o prazo permitido, sendo que a nova contratação implicará na revogação das condições do antigo plano.

                    Comunicação pela continuidade do uso do plano

                    Outro ponto que também merece atenção é sobre a comunicação da mudança.

                    Apesar do trabalhador demitido sem justa causa ter direito à continuidade do plano de saúde empresarial, existe prazo para que a empresa seja comunicada pelo funcionário de seu interesse.

                    Segundo a ANS – Agência Nacional de Saúde, a empresa deve notificar o funcionário para que opte em continuar ou não com o plano.

                    A notificação deve ser respondida pelo funcionário dentro do prazo de 30 dias, após a data de seu desligamento, sob pena de perder o direito de permanência.

                    Conclusão

                    A permanência do plano de saúde após rescisão contratual é assunto em voga nos setores de RH, inclusive diante a repercussão do cenário pandêmico vivido no mundo.

                    Por ser uma alternativa financeiramente mais vantajosa para aquele que acabou de ser demitido, a manutenção do plano de saúde empresarial é muito cogitada pelos funcionários que necessitam de amparo médico e ainda não possuem condições de arcar com o plano individual.

                    Com intuito de informar e evitar contratempos, é muito importante que as empresas estejam amparadas por um setor jurídico ou de recursos humanos preparados para esclarecer dúvidas e cumprir as formalidades exigidas pela legislação.

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                      Demissão por justa causa: regras e cuidados

                      6 de setembro de 2022
                      Ana Luísa S. de Carvalho – OAB/MG n. 208.287
                      Associada do escritório Sávio Delfino Advogados

                      A contratação de um profissional pela empresa é um dos processos mais importantes e também comum do dia a dia de uma organização.

                      De tal modo, a rescisão do contrato e o consequente desligamento do funcionário também fazem parte da rotina empresarial.

                      Um dos tipos de desligamentos regido pela CLT trata-se da demissão por justa causa, aquela em que o empregado adota alguma conduta ou comportamento ilegal ou imoral durante o exercício de seu trabalho.

                      Neste sentido, tendo em vista os cuidados importantes a serem observados pelo setor de RH, trataremos a seguir sobre as informações necessárias para impedir que sua empresa não seja abatida por eventuais prejuízos trabalhistas em âmbito judicial. Confira.

                      Casos em que ocorre a justa causa

                      A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador desrespeita alguma norma ou regra da empresa e/ou adota comportamento ilegal ou imoral durante o exercício de sua função.

                      O artigo 482 da CLT lista os atos que se enquadram nessa definição. Dentre eles, os principais estão: ato de improbidade, desídia no desempenho das funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou colegas de trabalho, entre outros.

                      Requisitos para a demissão por justa causa

                      Alguns requisitos devem ser observados para se configurar a situação de demissão por justa causa, sendo eles: atualidade e imediatidade, causalidade e vedação a dupla punição.

                      Por atualidade e imediatidade entende-se que a demissão por justa causa deve acontecer de forma imediata, ou seja, no mesmo dia da infração. Aquelas cometidas no passado acabam perdendo a eficácia e não são consideradas válidas para este tipo de desligamento, evitando-se sua utilização como instrumento de coação permanente durante o contrato de trabalho.

                      É de extrema importância que, imediatamente após a infração, a empresa comunique por escrito o empregado sobre a sua demissão, deixando tudo devidamente documentado.

                      Quanto ao requisito da causalidade, trata-se de aspecto essencial para a caracterização da demissão por justa causa, já que se refere a própria conduta do empregado, ou seja, a causa direta da extinção de seu contrato.

                      Já no requisito da vedação a dupla punição impede que a conduta do empregado seja punida duas vezes.

                      Por fim, importante mencionar que, na prática, comumente temos o escalonamento da aplicação da justa causa mediante o envio de 03 (três) advertências, suspensão do contrato de trabalho e, depois, a aplicação da demissão por justa causa.

                      Essa medida é adotada como forma de garantir a segurança jurídica necessária no ato da demissão, contudo, não é procedimento obrigatório previsto na legislação. Sendo assim, uma vez constatado o fato enquadrado como justa causa, é possível demitir o colaborador.

                      Direitos do colaborador demitido por justa causa

                      A demissão por justa causa obsta uma gama de direitos e benefícios trabalhistas. Isso se dá pelo fato de o próprio empregado ser o causador da quebra contratual.

                      Neste sentido, todos aqueles benefícios conhecidos, tais com: 13º salário proporcional, aviso-prévio, seguro-desemprego, saque do FGTS, indenização de 40% sobre o saldo FGTS e férias proporcionais, são excluídos do recebimento, cabendo ao colaborador somente as férias vencidas, saldo de salário e 13º vencido, se for o caso.

                      Em tempo, é importante frisar que trabalhadores em estabilidade provisória de emprego podem ser desligados da empresa se cometerem falta que enseja a demissão por justa causa. Portanto, a estabilidade não garante o emprego de forma ilimitada.

                      Formalidades na demissão

                      É muito importante que a empresa proceda da maneira correta com o fim do vínculo trabalhista do colaborador, a fim de se evitar futuras reinvindicações trabalhistas no judiciário.

                      Neste sentido, é de extrema valia que, previamente, a empresa redija o Termo de Justa Causa e colha a assinatura do colaborador, deixando todas as informações possíveis documentadas.

                      Também é imprescindível que a empresa se atente em reunir todos os documentos que comprovem o fato que motivou o desligamento do colaborador por justa causa.

                      Além dos requisitos, direitos e benefícios já mencionados, é necessário que o setor de RH confira o histórico de depósitos feitos na conta do colaborador e se atente ao sindicato em que o funcionário desligado estava vinculado, pois, a depender da categoria, outros documentos e encargos podem ser exigidos no momento da rescisão.

                      Recomendações finais

                      Antes da constatação da justa causa, é recomendado que a empresa implemente o manual de prática trabalhista, indicando o organograma da empresa, plano de cargos e salários, descrição de funções claras e objetivas, dentre outras regras comportamentais necessárias para evitar quaisquer condutas inapropriadas durante o trabalho.

                      Importante também que possua os valores, missão e propósito da empresa claros, bem como regras, normas, penalidades e obrigações comuns a todos, sendo este documento entregue no próprio ato da contratação.

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                        Assédio moral no trabalho: entenda o que é e suas consequências

                        22 de julho de 2022
                        Ana Luísa S. de Carvalho – OAB/MG n. 208.287
                        Associada do escritório de advocacia Sávio Delfino Advogados

                        O assédio moral no ambiente corporativo tem sido cada vez mais recorrente nos últimos anos. Segundo o TST, entre 2019 e 2021 foram contabilizados 52.936 processos de assédio moral nas Varas de Trabalho pelo país.

                        O número indica que, apesar de se haver mais informações acerca do adequado comportamento no ambiente de trabalho, muitos gestores ainda não diferenciam, na prática, as barreiras para a evitar sua caracterização

                        Para ajudá-lo nessa questão, no decorrer deste artigo iremos identificar o assédio moral, de modo que não seja colocado em prática e seja estabelecida um ambiente de trabalho mais saudável e digno.

                        ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

                        O assédio moral no ambiente de trabalho pode ser entendido como uma espécie de violência ao empregado, consistindo na prática de uma série de situações vexatórias, causando-lhe humilhação, constrangimento e ofensa à sua dignidade.

                        Tais condutas comumente são praticadas por superiores hierárquicos, mas também podem partir de colegas de trabalho no mesmo nível organizacional.

                        Para que se configure o assédio moral, é necessário que sua prática ocorra de forma reiterada, ou seja, frequente, extrapolando os limites normalmente esperados de cobrança, exigências ou da própria relação de interpessoal.

                        SITUAÇÕES DE ASSÉDIO MORAL

                        As condutas praticadas nesse sentido acabam, na maioria dos casos, encaminhadas à linha interpretativa, o que acaba gerando muitas dúvidas acerca do que é considerado ou não assédio moral.

                        Neste sentido, para melhor elucidação, iremos destacar algumas das práticas mais verificadas, são elas:

                        – Xingamento disfarçado: quando o empregado é vítima de piadas, comparações maldosas ou pejorativas. Em regra, vem camuflada sobre o aspecto de “brincadeira” ou “diversão”.

                        – Metas inalcançáveis: quando a empresa estabelece metas que nunca foram atingidas ou, se foram, ocorreu de forma esporádica, a exemplo daquelas em que em anos de empresa apenas uma única vez foi atingida. Evidente que metas são importantes e exigíveis, desde que razoáveis e possíveis (isso não significa que o empregado não deve se esforçar para alcançá-las).

                        – Apelidos que causem humilhação (bullying): qualquer apelido, principalmente sob o pretexto de ser engraçado, não deve ser admitido se a vítima revela seu incômodo.

                        – Interromper a vítima com frequência: em reuniões é comum que determinadas pessoas sejam frequentemente interrompidas, como se sua opinião fosse irrelevante.

                        – Proibir que o funcionário dialogue com seus colegas de trabalho ou fique isolado durante o horário de trabalho.

                        – Críticas constantes e utilização de xingamentos, principalmente realizadas em frente aos demais colaboradores, também relacionadas a assuntos fora do ambiente de trabalho (relacionamentos, política, religião, esportes, opção sexual etc.)

                        – Delegar ao empregado tarefas humilhantes.

                        – Gritar ou ameaçar de demissão.

                        DIFERENÇA DE ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL

                        Embora existam semelhanças entre os termos, juridicamente há diferença entre o assédio moral e o assédio sexual.

                        O assédio sexual trata-se da situação em que o superior, incumbido de sua posição hierárquica ou influência, exige da vítima favores sexuais.

                        Também resta caracterizado o assédio, quando por insinuações através de “cantadas” e brincadeiras com duplo sentido, o superior ou mesmo colegas de trabalho incomodam e constrangem a empregada, independente se publicamente ou não.

                        Apesar de mais recorrente contra mulheres, em tese, o assédio também pode ocorrer contra homens seguindo as mesmas condições de constrangimento.

                        CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

                        Por se tratar de um tema que compromete a saúde psicológica e física do empregado, o assédio moral encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico.

                        A CLT, em seu artigo 483, é incisiva ao prever que a prática de ato lesivo contra a honra e boa fama do trabalhador o autoriza a deixar o emprego por meio de rescisão indireta – aquela por falha grave do empregador.

                        Ademais, apesar do Código Penal não prever a tipificação específica, tal conduta se enquadra nos crimes contra a honra, como injúria e difamação, bem como nos crimes de constrangimento ilegal e ameaça, podendo a vítima também ser indenizada por eventuais danos morais e materiais que tenha sofrido, conforme artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.

                        Desta forma, é extremamente importante que o gestor e colaboradores entendam os limites da relação humana, a ponto de não atingir a dignidade e prejudicar a saúde mental de seus colegas ou colaboradores.

                        Para aqueles que sofreram o assédio sexual ou foram acusados injustamente de tê-lo cometido, é de suma importância a reunião de provas do ocorrido, como o local, as pessoas envolvidas, imagens, vídeos ou gravações, a fim de respaldar futura ação judicial.

                        CONCLUSÃO

                        Como abordado, o assédio moral não se trata de um mero fato isolado, mas de uma repetição de práticas constrangedoras que pretendem fragilizar, ridicularizar, inferiorizar e menosprezar a vítima.

                        Apesar dessas práticas, por vezes, passarem despercebidas no dia a dia corporativo, é muito importante que as partes da relação de trabalho fiquem atentas aos seus direitos e deveres, cientes de que é possível reprimir o agressor e, preventivamente, estabelecer regras claras e objetivas sobre o assunto no ambiente de trabalho.

                        Em que pese as providências jurídicas necessárias, o trabalhador também deve recorrer a ajuda de um psicólogo para manter a saúde mental.

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                          Aplicativo para controle de ponto em Uberlândia

                          22 de julho de 2022
                          Aplicativo para controle de ponto em Uberlândia

                          Uberlândia é o município mais populoso da região do Triângulo Mineiro. O setor industrial local é o segundo mais relevante para a economia uberlandense, abrigando o polo de algumas das maiores empresas do país e também multinacionais. Considerando-se o número expressivo de gestores e colaboradores atuantes na região, pode-se presumir a importância de um adequado manejo da jornada de trabalho das organizações, a fim de viabilizar as operações de negócio. O controle destas marcações proporciona ao gestor um correto gerenciamento de assiduidade da equipe, otimizando a produtividade e a coordenação da empresa, conferindo autonomia aos colaboradores e estabelecendo uma relação harmoniosa dentro da organização.

                          Dessa forma, as empresas atualmente lançam mão de diversos recursos tecnológicos para simplificar e automatizar o fechamento das folhas de ponto, auxiliando o departamento pessoal a descartar a ocorrência de erros ou fraudes, bem como evitando o uso de planilhas ou o acúmulo de pilhas de papel. Os softwares mais modernos do mercado permitem o registro de ponto de colaboradores internos, vendedores, representantes, técnicos, motoristas, equipes de obras e projetos; ou para funcionários em home office e viagens a trabalho – a qualquer hora e em qualquer local. Confira mais neste artigo sobre aplicativo para controle de ponto em Uberlândia.

                          Um aplicativo para controle de ponto em Uberlândia pode minimizar a ocorrência de questionamentos sobre o cumprimento da jornada de trabalho e dos horários pré-acordados pelos colaboradores. É possível registrar e gerenciar entradas, atrasos, extras, ausências e jornadas incompletas. Além disso, também pode-se verificar informações precisas de horário e localização do colaborador no momento do registro de ponto, bem como fotos do usuário, dados de locais visitados no mapa e distância percorrida – até mesmo sem o uso de internet.

                          O aplicativo para controle de ponto também permite que o funcionário acompanhe seu histórico de registros com autonomia e exerça de maneira responsável seus compromissos de trabalho. É possível inclusive adicionar atestados e justificativas de faltas, cabendo ao gestor aceitá-las ou não.

                          Os recursos tecnológicos como reconhecimento facial, geolocalização, criptografia e bloqueio de manipulação de dados como horário e GPS tornam estes sistemas sensivelmente menos propensos à adulteração, reduzindo as possíveis divergências entre colaboradores e gestores. Pode-se realizar o acesso e conferência a qualquer momento dos registros das jornadas efetuadas. Além disso, como a plataforma pode ser acessada por meio de diversos tipos de dispositivos, gera-se menos despesas relacionadas à aquisição de papel e manutenção.

                          Por fim, o aplicativo para controle de ponto em Uberlândia também possibilita ao gestor avaliar e gerenciar os horários de maior produtividade da empresa. Os relatórios gerados pelo sistema indicam importantes métricas e tendências para impulsionar o desempenho dos colaboradores.

                          Gostou das informações? Então, se você deseja adquirir um aplicativo para controle de ponto em Uberlândia, de fácil manuseio e totalmente equipado às suas necessidades, conheça o EzPoint Mobile. O sistema da RWTECH conta com todas as funcionalidades que descrevemos aqui, além de diversos outros recursos. Assim, você poderá exercer o gerenciamento completo e seguro das jornadas de trabalho dos seus colaboradores de qualquer local. Além disso, a integração ao sistema web garante o armazenamento de dados em nuvem e possibilita a visualização das informações em tempo real.

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