Controle de Ponto

TRABALHO INTERMITENTE: ENTENDA O QUE É E QUAIS SÃO AS REGRAS6 min read

8 de agosto de 2019

A reforma trabalhista trouxe uma série de mudanças tanto para empregados quanto para empregadores. Entre elas está a regularização do trabalho intermitente, que até então não estava estabelecido de acordo com as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). A regulamentação visa a garantia dos direitos e deveres do colaborador que trabalha nesses moldes.

Neste artigo, explicaremos o que é de fato o trabalho intermitente e o que deve ser observado para respeitar a legislação, ou seja, as regras que devem ser cumpridas pela empresa. Acompanhe!

O que é o trabalho intermitente?

É considerado um trabalho intermitente aquele tipo de serviço que não é contínuo. Ele ocorre em períodos alternantes, determinados por horas, dias ou meses. Independentemente do tipo de atividade, qualquer trabalho, excetuando os aeronautas, pode ser regido por um contrato intermitente. O profissional só é convocado quando há uma demanda na empresa.

A modalidade surgiu junto à reforma trabalhista. A sua criação teve por objetivo acompanhar a economia mundial e as novas necessidades tanto das organizações quanto dos colaboradores. Assim, o trabalhador recebe por hora trabalhada, sendo que o valor do salário não pode ser inferior ao salário-mínimo.

Antes da sua implementação, a CLT tinha o contrato parcial com um menor número de horas, no máximo 25 por semana (o que foi substituído por 30 horas semanais, após a reforma). No contrato intermitente, não há mínimo, sendo que o colaborador pode ser contratado para trabalhar duas horas de serviço por semana ou por mês, por exemplo.

Quais as regras mais importantes a serem observadas?

Junto à regularização do contrato intermitente surgiu também uma série de regras a serem seguidas pelos contratantes. Afinal, o modelo deixou a informalidade e passou a ser regularizado de acordo com os outros contratos de trabalhos já presentes na CLT. Confira a seguir as principais regras.

Convocação

A convocação de um profissional para trabalho intermitente deve seguir algumas regras. A empresa precisa avisar o trabalhador com, no mínimo, três dias antecedência, e a convocação pode acontecer por meio de diferentes ferramentas, como e-mail, mensagens instantâneas ou contato telefônico.

Independentemente disso, é fundamental contar com um aviso por escrito, a fim de ter uma comprovação legal. Caso o profissional não fique sabendo da convocatória ou não responda em 24 horas, a empresa pode subentender que ele não aceitou, mas isso não muda a relação contratual, visto que ele poderá ser chamado em oportunidades futuras. Porém, ser for aceita e o profissional não comparecer ou a empresa cancelar o chamado de última hora, a parte que cancelou precisará pagar 50% do valor acordado como multa.

Prazo para pagamento

O pagamento deve estar estabelecido em um contrato de trabalho, mas precisa seguir algumas regras específicas. A data para a quitação do empregador com o empregado não pode ultrapassar 30 dias contados da prestação do serviço. Ademais, outros valores devem ser levados em consideração, como férias proporcionais acrescida de 1/3, 13º proporcional e também o repouso semanal que precisa ser remunerado.

Os valores relativos ao 13º, por exemplo, devem ser pagos de acordo com o período trabalhado no ano. Ainda há algumas divergências quanto a isso, portanto, o conselho é procurar um profissional, como contador, para auxiliá-lo no cálculo.

Férias

Assim como em outros contratos, o trabalhador intermitente também tem direito a férias. Ele terá direito a 30 dias após 12 meses de trabalho. O período de férias é válido levando em consideração um contrato de 1 ano, mesmo que a prestação de serviço tenha acontecido de forma esporádica nesse período.

Logo, por um período de 30 dias, o trabalhador não pode ser chamado pela organização que liberou as férias. No entanto, como se trata de prestação de serviço, há a possibilidade atuar em mais de uma organização simultaneamente, o que não impede o colaborador de trabalhar em outros lugares no mesmo período.

Hora trabalhada

No contrato de trabalho intermitente deve estar especificado o valor da hora de trabalho. Vale lembrar que a quantia não pode ser inferior ao correspondente pela hora do salário-mínimo ou mesmo menor que o salário dos demais colaboradores que atuam na mesma função dentro da empresa, mesmo que eles não estejam ligados em trabalho intermitente.

A remuneração por hora precisa ser sempre a mesma em todas as convocações, ou seja, não pode mudar de um serviço prestado para outro do mesmo tipo e realizado pelo mesmo empregado. Portanto, é muito importante que a organização tenha um controle das horas trabalhadas, bem como o profissional contratado saiba disso.

Uma das maneiras mais eficientes de realizar a tarefa é por meio do controle de ponto. Afinal, nesse contrato temos também a incidência de horas extras. Logo, ideal é contar com uma tecnologia que seja capaz de controlar o acesso para realizar o cálculo correto de tempo trabalhado. Como o trabalhador poderá atuar em regime home office ou dentro da empresa, devendo estar especificado no contrato firmado, é fundamental ter um controle eletrônico.

Rescisão contratual

Após a assinatura de um contrato de trabalho intermitente, se o documento passar de doze meses sem que o profissional seja convocado e/ou preste serviço para a empresa, ele será considerado rescindido. Caso a rescisão aconteça por justa causa, indireta ou por acordo, o contrato também perderá a sua validade.

Vale ressaltar que os direitos como FGTS devem estar quitados. Se o total ganho no mês ficar abaixo do salário-mínimo, o trabalhador deve pagar o valor correspondente (multiplicar por 0,08 a diferença) ao completo para poder garantir o direito de contagem no INSS, o que o resguarda quanto ao recebimento da previdência e também auxílio-doença, caso necessário. Portanto, é essencial que empresa e profissional trabalhem conjuntamente para atender aos requisitos.

O contrato de trabalho intermitente tem vantagens tanto para a empresa quanto para o profissional contratado. O contratante, por exemplo, poderá contar com a prestação de serviço apenas quando a sua demanda aumentar, sem que para isso seja preciso criar um vínculo empregatício, reduzindo os seus custos com pessoal. Já o profissional tem a oportunidade de atuar com diferentes contratantes e, inclusive, pode recursar propostas, caso elas caiam em datas em que não está disponível.

A tendência é que esse modelo de trabalho cresça, após a aprovação obtida na reforma trabalhista. Se você quiser saber mais sobre esse e outros assuntos ligados ao mercado de trabalho, não deixe de assinar a nossa newsletter!

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