Controle de Acesso, Departamento Pessoal

Pontualidade no trabalho: como incentivar a sua equipe

22 de fevereiro de 2023

A pontualidade é um fator crucial não só para a eficiência de produtividade dos colaboradores, mas também para o rendimento dos trabalhos em uma empresa. Afinal, é a partir do comprometimento com os horários pré-estabelecidos que um funcionário, junto à corporação, consegue ter um bom desenho de entrega de demandas.

Pensando nisso, o setor de Recursos Humanos (RH) precisa analisar e avaliar de perto os funcionários comumente atrasados para entender o motivo dos atrasos e elaborar, então, estratégias práticas para evitar ao máximo esse tipo de situação.

Afinal, quantos mais atrasos, mais insatisfação geral de equipes, gestores e clientes a empresa terá.

Neste artigo vamos explorar o tema para que você consiga entender o porquê da pontualidade no trabalho ser tão importante para aplicar, após a leitura, as dicas sugeridas pela nossa equipe.

Acompanhe os tópicos pelo sumário abaixo e boa leitura.

  • O que é a pontualidade no trabalho?
  • O que diz a lei sobre atrasos?
  • Por que é importante ser pontual no trabalho?
  • Como a falta de pontualidade do colaborador afeta a empresa
  • Dicas de como melhorar a pontualidade

O que é a pontualidade no trabalho?

A pontualidade no trabalho é o comprometimento, por parte do colaborador, de cumprir os horários e prazos pré-estabelecidos com os seus gestores. Essa prática, que antes só era considerada um traço de personalidade, hoje já é reconhecida como uma habilidade profissional por diferentes equipes de RH sendo, às vezes, um fator decisivo para a contratação de um profissional em uma empresa.

Dessa forma, funcionários que são pontuais, são reconhecidos pela responsabilidade, pelo respeito pelo tempo dos colegas de trabalho e pelos prazos estabelecidos, além de serem vistos como profissionais de confiança que se dedicam ao trabalho e aos objetivos da empresa.

O que diz a lei sobre atrasos?

No primeiro parágrafo do artigo 58 da Consolidação das Leis de Trabalho, o limite de tolerância dos atrasos tem duração máxima de 10 minutos diários, os quais o funcionário pode atrasar até 5 minutos diários antes do início da sua jornada, entre as pausas ou final delas.

Com isso, a legislação permite que o trabalhador se atrase sem sofrer descontos na sua remuneração.

É importante pontuar, entretanto, que se o funcionário atrasar 20 minutos no trabalho, ele poderá sofrer sim esses descontos, uma vez que ultrapassou o prazo de tolerância.

Por que é importante ser pontual no trabalho?

Ser pontual no trabalho agrega valor ao funcionário e o faz ficar bem-visto dentro da empresa. Afinal, cumprir com seus horários e prazos é considerado, hoje, uma habilidade profissional que caracteriza uma pessoa que:

  • respeita o tempo de trabalho dos colegas, afinal, chegar atrasado ou não respeitar prazos pode influenciar o fluxo de trabalho de outras pessoas;
  • sabe aproveitar com eficiência a própria produtividade, tendo mais tempo para produzir e entregar demandas anteriormente postas;
  • e tem responsabilidade e compromisso com as obrigações do trabalho.

Em resumo, saber ser alguém pontual é ser uma pessoa que respeita a gestão de tempo proposta pela empresa, agregando valor de carreira à própria imagem.

Como a falta de pontualidade do colaborador afeta a empresa

A falta de pontualidade de um colaborador afeta não só a imagem dele, mas também toda uma dinâmica dentro da empresa. Afinal, corporações são feitas por pessoas e pessoas são afetadas por ações de outras.

Abaixo, listaremos algumas desvantagens da falta de pontualidade no trabalho, reforçando o porquê de ser pontual.

Falta de pontualidade pode virar influência

Em artigo publicado na Harvard Business Review, os professores de escolas de negócios Stephen Dimmockm da Nanyang Technological University (Cingapura) e William C. Gerken, da University of Kentucky (EUA) afirmam que 37% dos trabalhadores estão mais propensos a repetir essa ou qualquer outra ação de má conduta caso tenham colegas que tenham esse tipo de histórico.

Ou seja, a falta de pontualidade no trabalho de um único funcionário pode influenciar toda uma equipe a agir da mesma forma.

Essa má influência, caracterizada por um “efeito dominó”, indica um trabalho de gestão de pessoas que não é eficiente, dando aos funcionários uma sensação de normalização de atrasos pela falta de advertências.

Produtividade reduzida

Quando um colaborador chega atrasado, ele perde um tempo que poderia ser dedicado ao trabalho, reduzindo, assim, a sua própria eficiência de entrega de demandas.

Esse atraso afeta o trabalho de toda uma equipe, fazendo com que as demandas pessoais de um só colaborador vire um atraso geral de projeto, deixando uma má impressão para os clientes sobre a reputação da empresa.

Prejuízos financeiros

Se a falta de pontualidade resulta em atrasos de entrega ou projetos, isso pode levar a corporação a perda de clientes e prejuízos financeiros para a corporação, então, o que antes parecia um atraso sem malefícios, se torna um problema generalizado dentro do ambiente de trabalho.

Dicas de como melhorar a pontualidade

A pontualidade no trabalho, por mais que seja um traço de personalidade ou uma habilidade profissional construída, depende, também, das políticas internas da empresa.

Por isso, a necessidade da equipe de RH adotar práticas estratégicas para evitar ou diminuir esse comportamento dentro da empresa.

Estabeleça expectativas claras

De antemão é necessário definir os horários de trabalho de cada funcionário e ressaltar a importância da pontualidade de cada um. Dessa maneira, todos os colaboradores ficarão a par do horário de entrada, pausas, almoço e saída sem que possam justificar os seus atrasos pela falta de conhecimento da própria rotina.

Monitore e avalie o desempenho dos colaboradores

Monitorar a pontualidade dos colaboradores e usar isso como fator de avaliação de desempenho pode incentivar a importância de ser pontual e motivar os funcionários a chegar no horário anteriormente estabelecido.

Para fazer esse monitoramento é necessário ter um controle de ponto eficaz capaz de realizar esse acompanhamento.

Ofereça flexibilidade

Em alguns casos, oferecer flexibilidade no horário de trabalho pode ajudar a pontualidade dos funcionários, respeitando as particularidades de cada um.

Afinal, o tempo de qualidade e produtividade não são inerentes, podendo mudar conforme o perfil de cada pessoa.

Por isso, a necessidade de conhecer cada funcionário e seus horários de picos de eficiência no trabalho.

Considerando essa variação, a empresa pode adotar um modelo de trabalho com jornada flexível, criando uma gestão de tempo mais eficaz.

Tenha uma ferramenta capaz de auxiliar a gestão de jornada e de pessoas

Investir em uma ferramenta que auxilie a equipe de RH a monitorar a jornada de horas dos funcionários é essencial para uma boa gestão de pessoas e equipes. Afinal, esse tipo de controle demanda atenção e exatidão para que intervenções possam ser feitas.

Portanto, utilizar um controle de ponto tecnológico e que consiga fazer a gestão de frequência de maneira automática é um investimento para solucionar esse tipo de problema.

O sistema de controle de ponto da RWTech, por exemplo, faz uma gestão inteligente do controle de jornada dos funcionários, dando a equipe de RH a possibilidade de monitoramento de frequência e produtividade de cada um.

Além disso, o sistema RWtech oferece, ainda:

  • Cálculos automatizados e sem erros, otimizando o trabalho dos profissionais de RH;
  • Guarda, em nuvem, todos os dados e informações consoantes aos funcionários;
  • Pode ser administrado de qualquer lugar, via internet.

Pois é! A RWTech oferece um auxílio completo quando o assunto é gestão de tempo e pessoas dentro de uma empresa.

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      Controle de Ponto, Departamento Pessoal

      Como calcular atrasos no trabalho

      10 de fevereiro de 2023

      Calcular atrasos em uma empresa é essencial para uma gestão de pessoas eficaz, afinal, através da análise de absenteísmo é possível analisar o rendimento nas atividades de cada funcionário e elaborar uma folha de pagamento coerente com a eficácia (ou não) da produção.

      Pensando nisso, é fundamental entender o que a legislação diz sobre o tema e aprender, de maneira eficaz, a realizar esse cálculo. Afinal, os atrasos podem ser prejudiciais às empresas e aos colaboradores, acarretando situações desconfortáveis para os dois.

      Por isso, se você tem interesse pelo tema e quer aprender a realizar essa conta, continue neste artigo para saber mais.

      Boa leitura!

      • O que é o atraso no trabalho?
      • Tipos de atrasos
      • Tempo mínimo de tolerância para atraso no trabalho
      • Quais são as consequências dos atrasos no trabalho?
      • O trabalhador pode ser demitido caso se atrase no trabalho?
      • O atraso pode ser compensado?
      • Como calcular atrasos na folha de pagamento?

      O que é o atraso no trabalho?

      O atraso ocorre toda vez que um funcionário registra o ponto fora do horário normal de trabalho. Esse absenteísmo, considerado uma falta de serviço, pode ser punido com desconto no salário, advertência, suspensão ou até mesmo demissão, conforme a gravidade da infração. Porém, é importante conhecer a legislação, pois existem regras referentes a cada penalidade.

      Tipos de atraso

      Existem dois diferentes tipos de atrasos que podem acarretar consequências na vida profissional de um funcionário dentro de uma empresa: o atraso justificado e o injustificado. Abaixo, explicamos mais sobre os dois para que você tenha ciência de quando cada um ocorre.

      Atraso justificado

      Não há, na CLT, nenhum artigo ou parágrafo que descreva quais situações podem ser consideradas atrasos justificados. Cabendo a empresa, portanto, definir quais situações serão consideradas assim para que o colaborador possa se justificar quando achar necessário.

      Algumas situações, como: problemas de saúde, problemas no trânsito, entre outros, podem ser postas nesse tipo de atraso.

      Atraso injustificado

      Os atrasos injustificados, entretanto, acontecem sem motivo aparente e geralmente são constantes. Normalmente, estão relacionados a falta de motivação ou insatisfação com as atividades da empresa.

      Neste tipo de atraso, ainda, o colaborador pode sofrer com consequências, visto que não cumpre com sua jornada de trabalho.

      Tempo mínimo de tolerância para atraso no trabalho

      No primeiro parágrafo do Artigo 58 da CLT, são considerados atrasos a excedência do tempo de tolerância permitido por lei para o registro de ponto. Hoje, essa tolerância tem duração máxima de 10 minutos diários, sendo que, após esse tempo, a empresa pode considerar a ausência do funcionário como atraso.

      Na íntegra, o artigo diz o seguinte:

      §1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

      É importante pontuar, entretanto, a necessidade de uma boa interpretação do trecho para que não ocorram mal entendidos.

      Por exemplo: se o funcionário atrasar 20 minutos no trabalho, serão descontados esses 20 minutos, não 10, como alguns poderiam supor, pois ele excedeu os minutos de tolerância.

      Quais são as consequências dos atrasos no trabalho?

      No Artigo 482, da CLT, fica expresso que as consequências dos atrasos recorrentes podem desencadear advertência verbal ou escrita, desconto no salário, suspensão ou até mesmo demissão, a depender da gravidade e frequência de atrasos.

      Isso fica posto, pois, essas demoras são entendidas como um descumprimento da jornada de horas e, portanto, como uma falta de produção do funcionário para com a empresa, sendo esta prejudicada com:

      • falta de produtividade;
      • falta de transparência pelo funcionário;
      • impacto negativo nos outros funcionários;
      • e prejuízo financeiro.

      No entanto, apesar do que regulamenta a CLT, vale ressaltar que as consequências dos atrasos no trabalho podem variar de empresa para empresa, a depender do que consta no texto de normas da companhia.

      O trabalhador pode ser demitido caso se atrase no trabalho?

      Sim! Como pontuamos acima, a CLT expressa que essa demissão pode ser feita caso os atrasos sejam recorrentes. Essa demissão, portanto, é feita por justa causa já que esses atrasos constantes podem ser entendidos como falta de comprometimento do funcionário para com a empresa.

      O atraso pode ser compensado?

      A CLT não prevê compensação de atrasos. Entretanto, com a reforma trabalhista, diversas empresas puderam adotar um regime de trabalho mais flexível e inseriram em seus sistemas de trabalho o banco de horas.

      O banco, como o nome já sugere, é um recurso utilizado a partir do controle de ponto pela equipe de Recursos Humanos (RH) para a compensação de horas trabalhadas a mais ou menos, sem envolver acréscimo ou desconto no salário do funcionário.

      Ou seja, a partir da análise de horas faltantes ou excedentes de cada profissional, há a compensação com aumento ou redução da carga horária de trabalho, conforme o que foi combinado entre empregado e empregador.

      Entretanto, se a empresa não tem esse sistema, ela deverá cumprir com o que diz a CLT e, portanto, não oferecer a possibilidade de compensação.

      Como calcular os atrasos dos funcionários?

      O cálculo de atrasos é uma forma de determinar a quantidade (em horas) de quanto uma pessoa se atrasou no mês para que essa quantia seja descontada da folha de pagamento de maneira justa e transparente. De primeira, esse cálculo pode parecer complicado, porém, é bastante simples por se tratar de uma conta de desconto. Vamos acompanhar o exemplo para elucidação:

      Um funcionário que trabalha 44 horas semanais (220 horas por mês) e recebe um salário de R $1.700,00 teve 2 horas totais de atraso no mês de fevereiro/2022.

      Para seguir com o cálculo, é necessário saber o valor hora do colaborador:

      • O valor da hora é a divisão total do salário pela carga horária: R$1.700,00 dividido por 220 = o valor hora do colaborador é R$ 7,72.
      • Para calcular as horas de atraso, multiplicamos o valor do salário hora pela quantidade de horas que iremos descontar: R$1,72 multiplicado por 2 horas = R$ 15,44.

      Ou seja, o total de desconto na folha de pagamento desse colaborador será de R$ 15,44.

      É importante ressaltar que, para cada jornada de trabalho, há um divisor diferente na hora de calcular o salário de cada hora.

      • 30 horas por semana: divisor 150;
      • 36 horas por semana: divisor 180;
      • 40 horas por semana: divisor 200;
      • 44 horas por semana: divisor 220.

      Como a RWTech pode auxiliar sua empresa nesse processo?

      Apesar da conta manual ser simples, calcular a quantidade de atrasos dos funcionários desta maneira pode acarretar erros de cálculo e, consequentemente, a elaboração eficaz da folha de pagamento.

      Assim, confiar em um sistema automatizado e que, através de relatórios, consegue pontuar a quantidade de atrasos dos funcionários é essencial para uma gestão de pessoas mais rápida e sem erros.

      O software de controle de ponto da RWTech, por exemplo, oferece tudo isso, monitorando o desempenho de toda a equipe com relatórios de histórico de presença. Além disso, ele ainda:

      • Otimiza o tempo da equipe de RH já que o sistema faz cálculos automatizados e sem erros;
      • Resguarda, em nuvem, todos os dados e informações consoantes aos funcionários;
      • Pode ser administrado de qualquer lugar, via internet.

      Quer entender melhor como esse sistema pode ajudar sua empresa?

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          Controle de Acesso, Departamento Pessoal

          Como administrar o registro de ponto para professores

          30 de janeiro de 2023

          A gestão de controle de ponto dos professores é, ainda, um desafio encontrado em diversas escolas, sejam elas particulares ou públicas. Afinal, neste setor, a jornada de trabalho é totalmente diferente de um colaborador de uma empresa comum, demandando atenção extra às escalas desses profissionais.

          Diferente de um funcionário de uma corporação com horário para entrar, almoçar e sair, por exemplo, o profissional da educação trabalha em diferentes turnos, às vezes com janelas entre horários e, até mesmo, em mais do que um local. Por isso, a necessidade de atenção quanto a essa jornada, afinal, ela é uma das mais complexas dentre todos os setores.

          Para entender, portanto, como facilitar esse controle, de maneira a contribuir com a gestão administrativa escolar, preparamos este artigo para sanar as suas dúvidas quanto ao assunto. Confira!

          Professores precisam bater ponto?

          Sim! Segundo o artigo 74 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), todos os estabelecimentos com mais de 20 funcionários devem realizar a marcação de entrada e saída dos colaboradores. Assim, se a sua escola tem esse número de funcionários ou mais, ela é obrigada a oferecer o registro de ponto no estabelecimento.

          Porém, mesmo que a legislação pontue esse número específico, é recomendado que escolas com menos pessoas também adquiram o registro de ponto para uma gestão mais organizada e transparente.

          Além disso, sabendo que as escalas de trabalho dos professores são muito flexíveis, é importante incentivar o registro de ponto para um melhor controle de aulas dadas, evitando problemas e erros com a remuneração de cada um. Afinal, são diversos educadores, diversas matérias e, portanto, uma maior facilidade de erros na folha de pagamento.

          Até hoje, é possível encontrar escolas do Estado de São Paulo, por exemplo, que passam por dificuldade para realizarem esse controle, pois ainda utilizam métodos manuais para realizarem esses registros. No tópico a seguir discorremos mais sobre isso e a maneira ideal de evitar esses erros.

          Acompanhe!

          Livros pontos e escolas

          O livro ponto é, ainda, o preferido dentro das diversas instituições de ensino do país. Afinal, essa metodologia de registro foi a primeira a existir e, consequentemente, a mais aderida em espaços de educação.

          Porém, com as novas tecnologias, novas formas de registro de ponto foram surgindo, fazendo com o caderno de ponto ficasse obsoleto. Entretanto, a maioria dessas instituições de ensino não se adaptaram a essas novas ferramentas, mantendo esses cadernos ponto. O problema, aqui, é que pela falta de adaptação, o trabalho da gestão administrativa escolar continua funcionando de maneira manual, fazendo com erros persistam, a cada ano que passa. Dentre eles:

          • esquecimento da assinatura dos professores e demais funcionários no livro;
          • fraudes de assinaturas;
          • rasuras;
          • filas que resultam em atrasos;
          • erros constantes na folha de pagamento;
          • e desperdício de folhas.

          Com isso pautado, fica evidente que o livro ponto não é mais a melhor solução para escolas, sendo um dos métodos mais passíveis de processos trabalhistas.

          Como, então, fazer esse controle de uma forma mais eficiente?

          Como citado acima, hoje existem diversas ferramentas, mais tecnológicas e modernas,  que são capazes de controlar o ponto dos professores de maneira mais hábil.

          Uma delas, por exemplo, é o relógio de ponto digital biométrico. Esse sistema, bastante comum e popularizado, é capaz de fazer o registro de ponto dos funcionários sem que haja a necessidade de cartão ou senha, sendo, assim, uma alternativa eficaz em relação ao controle de ponto manual.

          O equipamento, que fica fixado na escola, faz o registro de ponto dos funcionários através da biometria, dando mais agilidade e segurança para os professores.

          Além dessa opção, é possível, ainda, utilizar o aplicativo para registro de ponto, esse que dá mais mobilidade para a jornada do professor que, como já vimos, é versátil. Com ele, é possível que cada docente consiga registrar os seus horários direito dos seus aparelhos móveis, os deixando a par, por notificações, dessa obrigação.

          Deste modo, para sair do tradicional e enfim conseguir realizar e controlar registros com mais eficiência, fica a dica, aqui, dessas duas possibilidades.

          Como fazer a transição do ponto manual para o digital?

          Para haver uma melhor aceitação dos funcionários quanto ao registro de ponto digital, é importante que a gestão administrativa da escola se empenhe em conversar e treinar com os professores essas novas tecnologias. Afinal, na maioria das vezes, dentro desses locais, os educadores são mais velhos e mais resistentes a novidades.

          Para isso, é importante que a direção, com apoio dos coordenadores e assistentes tecnológicos escolares, se empenhem e tenham paciência para uma transição tranquila e que não gere desentendimentos.

          A boa notícia é o que o sistema da RWTech também oferece treinamentos, tanto para a administração quanto para os funcionários, para que ninguém fique perdido com as novas ferramentas.

          Legal, né?

          Abaixo, listaremos mais algumas funcionalidades do sistema de ponto da nossa empresa para que você fique a par de todas as vantagens que podemos oferecer para a sua comunidade escolar.

          Vantagens do sistema RWTECH:

          • registro de ponto automatizado com biometria;
          • sistema próprio para gestão de pessoas com dados e escalas de cada professor;
          • facilidade para adicionar dispensas, licenças, férias, feriados e pontos facultativos;
          • cálculo de horas exato para uma folha de pagamento sem erros;
          • relatórios de frequência;
          • e muito mais!

          Gostou? Para saber mais, é só entrar em contato com a gente pelo formulário abaixo para te auxiliarmos com essa nova mudança na sua escola!

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              Controle de Acesso

              Catraca em para escolas: entenda como funciona

              24 de janeiro de 2023

              Na hora de matricular os seus filhos em uma instituição de ensino, um dos fatores decisivos para pais ou responsáveis é a segurança dentro da instituição. Afinal, por serem menores de idade, as crianças e adolescentes ficam mais expostos a riscos, deixando os pais preocupados.

              Assim, ter um bom controle de acesso em escolas é essencial para garantir a integridade dos estudantes, lhes assegurando proteção diária.

              Afinal, a segurança infantil e do adolescente é um dos pilares principais de uma sociedade e um direito garantido para todos esses cidadãos.

              Atualmente, existem diversos meios de controlar a entrada e saída das pessoas que compõem a comunidade escolar, porém, ainda, a catraca é a melhor solução para uma ação preventiva de fato eficaz. Afinal, ela barra a entrada de pessoas não autorizadas dentro da escola.

              Por isso, no artigo de hoje, vamos sanar as suas dúvidas de como a catraca ajuda na garantia dessa ação e como você pode inserir uma na sua escola.

              Acompanhe!

              Por que investir em um controle de acesso?

              O controle de acesso é uma ótima opção para instituições que prezam a segurança não só dos alunos, mas de todos os funcionários da escola. A catraca de acesso, por exemplo, restringe a entrada somente às pessoas autorizadas, garantindo, assim, mais proteção para todos que frequentam o local.

              Assim, quando a pessoa chega à escola, precisará apresentar seu cartão na catraca (ou biometria), na qual, imediatamente, o software vai reconhecer o documento e liberar (ou barrar) o acesso.

              Controla a frequência de todos os alunos

              Por ser um sistema que funciona com um software automatizado, o controle de acesso dos alunos controla, também, a frequência que eles passam na escola. Dessa forma, não há necessidade dos professores fazerem chamadas, otimizando e garantindo mais segurança a esse documento de frequência.

              Outra vantagem, é que os dados dos alunos (bem como horário de entrada e saída) são facilmente integrados ao portal do aluno no site da instituição. Assim, os pais e responsáveis têm acesso ao momento exato em que eles entram e saem da escola, resguardando mais segurança aos responsáveis de saberem onde os seus filhos estão.

              Registra todos os dados dos alunos no controle de acesso

              Como pontuamos acima, o sistema da catraca capta, de forma automática, a entrada e saída dos alunos. A partir disso, relatórios são criados com dados, estatísticas e históricos de frequência de cada estudante.

              Com essas informações, professores, pais e responsáveis conseguem monitorar a frequência e faltas dos alunos, possibilitando mais transparência em relação ao zelo e a integridade dos estudantes dentro do ambiente escolar.

              Organização de entrada e saída

              Com a catraca, ainda, as aglomerações de alunos no portão da escola diminui. Afinal, eles precisam se organizar em filas para entrar na instituição. Isso evita perda desnecessária de tempo dos funcionários que ficam encarregados de tentar “organizar” os alunos, além favorecer a diminuição de aulas “cabuladas”. Afinal, por funcionar com cartão ou biometria, há como saber se o estudante compareceu ou não na escola.

              Viu? Com as catracas de acesso é possível promover a restrição à entrada, controlar a frequência dos alunos, registrar os seus dados, proporcionar mais segurança para os alunos e para a escola e, ainda, diminuir faltas propositais.

              Por isso, a necessidade de investir em um equipamento que de fato seja eficiente e seguro para esse tipo de demanda. Como exemplo, temos a catraca da RWTech, que opera de forma off-line e on-line, possibilitando mais de 20.000 cadastros com o cartão de proximidade.

              Ela é uma solução completa para quem deseja mais segurança na instituição de ensino, conferindo mais autoridade e respeito para a escola. Conheça!

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                  Departamento Pessoal

                  Ponto facultativo: regras e como funciona

                  18 de janeiro de 2023

                  O ponto facultativo é uma adesão opcional, de empresas ou órgãos governamentais, que decidem se certa data (na maioria das vezes festivas ou próximas a feriados) terá as atividades suspensas ou não. 

                  Essas datas, geralmente, são decididas pelo Governo Federal, em todo fim de ano, com um calendário publicado no Diário Oficial da União. Assim, no começo ano seguinte, toda a população já pode ficar a par dos dias escolhidos para ponto facultativo. 

                  É importante ressaltar que essa decisão do Governo Federal não é uma obrigação a todos os estados e municípios, tornando obrigatório, apenas, o ponto facultativo às administrações públicas federais. 

                  Dessa forma, governadores estaduais e municipais, mesmo com o decreto, possuem liberdade de escolha para conceder o ponto às suas respectivas administrações.

                  Ou seja, o calendário instituído é uma regra para entidades federais, mas uma sugestão para estados e municípios.

                  As empresas privadas, entretanto, não são obrigadas a aderirem aos pontos do calendário publicado, ficando à escolha do dono ou do gestor da empresa dar o ponto facultativo, ou não, aos seus funcionários. Caso a corporação decida aderir, ela não poderá descontar o dia do salário dos colaboradores, sendo a compensação obrigatória por banco de horas.

                  A seguir, vamos discorrer mais sobre o assunto para te deixar a par de tudo o que é mais importante sobre o ponto facultativo. 

                  Acompanhe!

                  Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

                  Como explicado acima, o ponto facultativo é uma adesão opcional de empresas e órgãos públicos pela realização ou não de tarefas em determinado dia. O feriado, entretanto, não abre brecha para escolha, decretando, por lei, que os funcionários não trabalhem em datas fixas comemorativas, seja a empresa privada ou não. Desta maneira, a maior diferença entre os dois termos é a obrigatoriedade

                  No artigo 1 da Lei 605/49, isso fica explícito:

                  Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

                  Fica instituído, ainda, que além da folga garantida nos feriados, todos os funcionários celetistas, ou seja, que tenham a carteira assinada, também têm o direito à remuneração referente a este dia. 

                  Se, mesmo com a lei, a corporação decidir pelo trabalho normal no feriado, os trabalhadores terão direito ao pagamento de horas em dobro. Afinal, nestas datas, é um direito constitucional do funcionário não trabalhar e não compensar essas jornadas futuramente.

                  Quem trabalha no ponto facultativo recebe hora extra?

                  Como pontuado acima, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em datas com ponto facultativo fica a par das empresas. Desse modo, caso a corporação decida pelo cumprimento normal das atividades, ela não é obrigada a realizar o pagamento de horas extras, desde que o profissional cumpra a sua jornada habitual de trabalho.

                  Se o funcionário, entretanto, trabalhar a mais do que a sua jornada diária, ele tem direito a horas extras.

                  Faltar no ponto facultativo é falta justificada?

                  Não. Se porventura o colaborador decidir faltar por espontânea vontade no dia de ponto facultativo, essa não será uma falta justificada. Assim, o colaborador pode sofrer descontos na folha de pagamento ou até mesmo receber advertências.

                  Para não sofrer com isso, vale o diálogo transparente dos gestores da empresa com os funcionários para que todos fiquem a par dos dias que, mesmo sendo comemorativos, ainda são de trabalho normal. 

                  Quais são os principais pontos facultativos de 2023?

                  O calendário de 2023 terá 9 feriados nacionais. Destes, quatro serão prolongados. Abaixo, listamos os principais feriados e pontos facultativos para que a sua empresa comece a se planejar em relação às datas. Lembrando que os pontos facultativos só são válidos obrigatoriamente para servidores públicos federais, sendo optativos para as outras instâncias. 

                  Lista de feriados nacionais em 2023

                  • 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal
                  • 7 de abril (sexta-feira Santa): Paixão de Cristo
                  • 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
                  • 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho
                  • 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
                  • 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
                  • 2 de novembro (quinta-feira): Finados
                  • 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
                  • 25 de dezembro (segunda-feira): Natal

                  Pontos facultativos nacionais em 2023

                  • 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
                  • 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
                  • 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas): Carnaval
                  • 8 de junho (quinta): Corpus Christi
                  • 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público

                  Como controlar os pontos facultativos e feriados?

                  É importante que, em feriados ou pontos facultativos, haja um sistema de ponto eficiente para deixar os funcionários a par dos dias que serão trabalhados ou não.

                  Assim, apostar em um sistema que reúna essas informações é essencial para uma boa gestão de pessoas e para o repasse transparente das decisões tomadas pela corporação. 

                  O sistema da RWTech, por exemplo, é referência no mercado por oferecer essas opções de maneira rápida e eficiente, já que determina, com antecedência, os dias que serão feriados. Além disso, caso a empresa decida pelo ponto facultativo, de maneira simples é possível inserir dispensa para todos os colaboradores.

                  Para saber mais, entre em contato com a gente pelo formulário abaixo e receba uma demonstração gratuita. 

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                      Carnaval é feriado? Entenda como funciona esse ponto facultativo

                      17 de janeiro de 2023

                      O Carnaval é, sem sombra de dúvidas, um dos eventos favoritos da maioria dos brasileiros. Afinal, nesta época, a diversão é garantida com bloquinhos de rua, festas privadas e desfiles de escolas de samba.

                      Porém, mesmo sendo uma data tradicional no calendário do Estado, o Carnaval é um evento que traz dúvidas quanto ao seu caráter de ser feriado ou não, fazendo com que vários trabalhadores do país se questionem sobre a data. 

                      Contudo, de antemão, é possível responder que não, o Carnaval não é feriado nacional, portanto, pode ser um dia comum de trabalho em vários municípios brasileiros ou um dia de ponto facultativo a depender da escolha do órgão privado, ou público.

                      Para entender essa e todas as outras regras sobre esse período e a sua relação com as atividades empregatícias, criamos este artigo completo para sanar as suas dúvidas sobre o evento.

                      Acompanhe!

                      Carnaval é feriado?

                      Conforme a legislação brasileira, a terça-feira de Carnaval não é considerada um feriado nacional. Porém, a depender das leis de determinados estados ou municípios, o evento pode ser sim considerado dessa forma, como no Rio de Janeiro com a instituição da lei 5243 de 2008.

                      Entretanto, mesmo que não seja uma norma, o Carnaval pode ser considerado ponto facultativo em diferentes regiões do Brasil, a depender da escolha das diferentes instituições privadas ou estaduais do país. 

                      O que é ponto facultativo? 

                      O ponto facultativo é uma adesão opcional, de empresas ou órgãos governamentais, que decidem se certa data festiva terá as atividades paralisadas ou não.

                      Anualmente, algumas datas tradicionais são consideradas ponto facultativo, após o Governo Federal lançar o calendário de feriados e pontos facultativos do ano. Porém, é importante pontuar que, mesmo com o decreto, cada estado ou município pode acatar, ou não, a decisão. 

                      Ou seja, o decreto instituído pelo Governo Federal diz respeito apenas à administração pública federal. Dessa forma, os governadores estaduais e municipais possuem liberdade de escolha para conceder o ponto às suas respectivas administrações.

                      Por outro lado, as empresas privadas, por lei, não são obrigadas a aderirem ao ponto facultativo, valendo a pena lembrar que quem decide pela paralisação não são os funcionários, mas sim os gestores da instituição. 

                      Caso o evento não seja considerado um feriado no seu estado ou cidade, a empresa, ainda, pode liberar os trabalhadores para uma “folga”, que poderá ser compensada, futuramente, em banco de horas, por exemplo. 

                      É importante ressaltar, ainda, que caso a corporação escolha aderir ao ponto, ela não poderá descontar o dia do salário dos funcionários, sendo a compensação obrigatória por banco de horas. 

                      Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

                      Como pontuado acima, o ponto facultativo é uma escolha que a empresa ou órgão público podem aderir para o não cumprimento de atividades em determinada data comemorativa do país. O feriado, entretanto, obriga todas as empresas, sejam elas privadas ou não, a dispensarem os trabalhadores. 

                      Caso a empresa opte pelo trabalho normal mesmo no feriado, os trabalhadores terão direito ao pagamento de horas em dobro. Até porque, nessas datas, é um direito constitucional do trabalhador não trabalhar ou não compensar as jornadas futuramente.

                      Entretanto, no artigo 68º das Leis do Trabalho (CLT) é determinado que, em atividades que sejam de conveniência pública, é necessário a abertura do estabelecimento aos domingos e feriados. 

                      Por exemplo, supermercados podem ser considerados estabelecimentos de conveniência pública, ou seja, de necessidade da população, por isso, devem abrir aos feriados. 

                      Abaixo, listamos as categorias que podem trabalhar aos feriados:

                      • Indústrias de laticínios; de produção e distribuição de energia elétrica; serviços de distribuição de água e esgoto e siderúrgicas;

                      • Comércio varejista de alimentos, postos de combustíveis; hotéis;

                      • Hospitais, clínicas e casas de saúde;

                      • Transportes terrestres, marítimos e aéreos;

                      • Empresas de comunicação e publicidade como emissoras de rádio, TV e imprensa (digital e impressa), e distribuidores de jornais e revistas;

                      • Escolas, teatros e cinemas.

                      Onde é feriado por lei?

                      Conforme matéria da Central Única de Trabalhadores, as seguintes localidades determinaram o Carnaval como feriado: 

                      • Amazonas: na capital, Manaus, será feriado.

                      • Bahia: no estado, em somente duas cidades o Carnaval é considerado feriado oficial: Canudos e Wanderley;

                      • Rio de Janeiro: a lei é estadual e vale para os 92 municípios do estado;

                      • Maranhão: somente na cidade de Açailândia;

                      • São Paulo: somente em Terra Roxa e Lins;

                      • Minas Gerais: somente em Araxá e Belo Horizonte (apenas para o comércio);

                      • Santa Catarina, somente em Balneário Camboriú.

                      Vale lembrar que, nos outros estados e cidades, o Carnaval pode ser considerado ponto facultativo.

                      Outras dúvidas sobre o Carnaval 

                      Falta e atraso no Carnaval geram desconto na folha de pagamento?

                      Sim! Se o evento não for considerado um feriado na localidade e a empresa decidir não aderir ao ponto facultativo, os funcionários que chegarem atrasados ou faltarem no dia poderão sofrer descontos na folha de pagamento por falta não justificada. 

                      Como controlar os dias de folga?

                      Para um bom controle dos dias de folga é necessário que a empresa tenha um sistema de ponto eficiente.

                      O sistema da RWTech, por exemplo, determina, com antecedência, os dias em que forem feriados para que ninguém faça o registro de presença por engano. Além disso, caso seja da decisão da empresa o ponto facultativo, de maneira fácil é possível inserir uma dispensa para todos os colaboradores. 

                      Legal, né?

                      E se você gostou do assunto e quer saber mais sobre ele, é só entrar em contato com a gente pelo formulário abaixo. 

                      Bom Carnaval!

                       

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                        Controle de Acesso, Controle de Ponto, Outros

                        Relógio de ponto digital biométrico: por que ter um na sua empresa?

                        5 de janeiro de 2023

                        O controle de jornada de trabalho dos funcionários é a principal obrigação que uma empresa precisa cumprir para evitar possíveis conflitos internos e processos trabalhistas. Nesse sentido, o relógio de ponto digital biométrico é uma solução eficaz que, com tecnologia de ponta, consegue cumprir com todas as exigências legislativas, oferecendo segurança tanto para o setor de Recursos Humanos (RH) quanto para os funcionários.

                        Neste artigo, você irá conhecer alguns motivos para aderir o relógio de ponto digital biométrico na sua empresa, lendo as vantagens que esse sistema é capaz de oferecer.

                        Afinal, por ter sido o primeiro sistema a revolucionar o mercado de registro de ponto, esse equipamento é, ainda, um dos preferidos dentre as gestões empresariais.

                        Portanto, para saber mais, se acomode de maneira confortável e tenha uma boa leitura!

                        Como funciona um relógio de ponto digital biométrico?

                        O relógio de ponto digital biométrico é um tipo de registrador de ponto (REP) homologado pela Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

                        Esse equipamento fica fixado na empresa e tem como validação de identidade a biometria, que pode ser feita utilizando os atributos físicos do colaborador. Assim, por funcionar por meio da captura e análise de dados biométricos, esse sistema oferece mais segurança à equipe, fazendo com que fraudes sejam evitadas.

                        Atualmente, no mercado, existem diversos tipos de registradores de ponto biométricos, que variam desde o reconhecimento facial até a leitura de retina. Porém, o mais utilizado pelas empresas, pela sua confiabilidade e custo-benefício, é, ainda, o sistema de autenticação por impressão digital, que funciona com o pressionar de um dos dedos sobre o leitor da ferramenta.

                        Quais as vantagens de um usar um relógio de ponto digital biométrico?

                        O uso do relógio de ponto digital biométrico pode ser muito vantajoso para sua empresa, por ser uma ferramenta que automatiza processos. Nesse sentido, por funcionar para além da biometria, esse sistema também oferece exatidão para não ocorrer nenhum erro no controle de jornada de horas dos funcionários.

                        Além disso, por ser o primeiro sistema que revolucionou a maneira como as pessoas batem o ponto, o relógio de ponto digital biométrico se diferencia do manual por oferecer mais segurança, economia e praticidade para toda a equipe empresarial, gerando diversos benefícios para a companhia.

                        Abaixo, você poderá ler alguns dos principais para enfim poder inserir o relógio de ponto digital biométrico na sua empresa.

                        Veja!

                        Confiabilidade nos registros

                        Como mencionado acima, por ser uma ferramenta que utiliza o sistema biométrico para a marcação de ponto dos colaboradores, o relógio de ponto digital biométrico é mais seguro e contribui para a redução de adulterações.

                        Assim, por não utilizar senha ou cartão de ponto, o burlamento entre colaboradores é evitado, fazendo com que a empresa tenha mais segurança quanto ao registro de ponto dos seus funcionários. Afinal, por não ser possível fazer o cadastro de duas impressões digitais iguais no mesmo leitor, a fraude é incapaz de ser feita no leitor.

                        Auxílio ao trabalho da equipe de RH

                        Por ser um sistema automático, o relógio de ponto digital biométrico auxilia o trabalho da equipe de RH e, consequentemente, a sua produtividade. Assim, processos como:

                        • gerenciamento de pessoas;
                        • administração de horas;
                        • e cálculo automatizado das folhas de pagamentos.

                        Ficam mais fáceis, por serem feitos a partir da integração entre sistema da ferramenta de registro de ponto e software da equipe gestora.

                        Segurança jurídica às empresas

                        Em caso de contestações trabalhistas relacionadas às marcações de ponto dos funcionários, a comprovação de provas será uma responsabilidade da empresa. Assim, investir em um sistema que tenha respaldo jurídico e que não seja passível de fraudes (como o registro de ponto manual) é essencial para que as provas não sejam contestáveis.

                        Economia de recursos

                        O registro de ponto digital biométrico, diferente de outras ferramentas mais tradicionais, não tem custos com insumos para o seu funcionamento. Assim, cartões magnéticos, pulseiras, crachás, carimbos e folhas podem ser dispensados dos custos da empresa.

                        Portanto, para que essa ferramenta funcione, só é necessário o registro biométrico do seu funcionário.

                        Integração home office

                        Alguns sistemas de controle de ponto digital biométrico permitem que o colaborador que trabalha em home office possa registrar o seu ponto por meio de leitores digitais portáteis ou aplicativos de ponto eletrônico, não tornando prejudicial à sua falta presencial na empresa.

                        Relógio de ponto digital biométrico da RWTech

                        A RWTech, por ser uma empresa especializada em soluções tecnológicas para registros e controle de ponto, desenvolveu uma linha de relógios de pontos digitais biométricos que, com os protocolos BLUE possibilitam uma comunicação integrada com o EZPointWeb, um sistema de controle de ponto completo, capaz de armazenar e monitorar o desempenho de todos os colaboradores da empresa.

                        Assim, de forma automatizada, o setor de RH consegue ter mais controle sobre os registros de ponto dos funcionários, evitando que erros humanos possam ser cometidos.

                        Todos os equipamentos dessa linha, ainda:

                        • estão adequados à portaria 1510;
                        • oferecem comprovação de ponto para os funcionários;
                        • oferecem relatórios instantâneos das marcações (RIM);
                        • utilizam menos tamanho de bobina para uma grande capacidade de comprovantes;
                        • e muito mais.

                        Além disso, essa linha, ainda, oferece opcionalidade, com quatro opções de equipamentos para que você possa escolher o que mais se adequa a sua empresa.

                        Por isso, se você quer mais segurança na sua companhia, com um equipamento que de fato cumpra com todas as exigências legislativas, não deixe de entrar em contato com a gente.

                        Preencha o formulário abaixo para podermos te chamar! 😄

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                            Como é feito o cálculo de férias e o que diz a lei

                            16 de dezembro de 2022

                            O cálculo de férias pode parecer, de antemão, um assunto complicado para gestores e colaboradores. Afinal, quando o tema é pagamento, diversas dúvidas são levantadas.

                            Por isso, para evitar desentendimentos, erros e atrasos no salário dos funcionários, as organizações precisam entender como realizar essa tarefa e o que dizem as leis trabalhistas sobre o assunto.

                            Assim, se você precisa entender como é feito esse cálculo, o porquê dele ser feito dessa maneira e quais os impactos negativos caso a gestão não efetue o pagamento de forma correta, continue lendo este artigo para saber mais.

                            Boa leitura!

                            Como funciona o pagamento de férias?

                            A CLT concede o benefício de descanso de 30 dias corridos ao funcionário que cumpriu, pelo menos, 12 meses de serviço prestado e cujo número de faltas injustificadas tenha sido inferior a cinco. 

                            Ao usufruir da licença, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento adicional de férias, que equivale a ⅓ do salário bruto do mês anterior à retirada desse benefício.

                            Se o funcionário tirar 30 dias de férias, o pagamento é feito integralmente até dois dias antes do período de descanso, mas caso o benefício seja fracionado, o pagamento será feito proporcionalmente ao período de descanso.

                            O que diz a lei sobre o cálculo de férias?

                            Conforme o artigo 129 da CLT, todo o empregado terá direito anualmente a um período de férias, sem prejuízo de remuneração.

                            Esse direito assegura que o trabalhador, a cada 12 meses de vigência de contrato de trabalho, consiga usufruir do seu benefício.

                            Ainda, segundo o artigo 130 do mesmo documento, o empregado poderá tirar férias, na seguinte proporção:

                            I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

                            II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

                            III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

                            IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

                            • 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
                            • 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

                            Fica entendido, assim, que faltas injustificadas acarretam em alterações no saldo de dias de férias.

                            O que acontece se a empresa não oferecer férias?

                            A empresa tem, após 12 meses de contratação do funcionário, tem até um ano para conceder as férias ao colaborador. Caso isso não aconteça, a organização fica sujeita a multas e processos trabalhistas por justa causa.

                            Assim, é essencial que a gestão empresarial tenha um cronograma de férias e realize um planejamento financeiro para fornecer o descanso conforme todas as regras da CLT.

                            Para isso, é essencial a utilização de um software de controle de horas para automatizar os cálculos de dias trabalhados por cada funcionário, assim como as suas faltas não justificadas.

                            A utilização desse software, ainda, evita que erros sejam cometidos, dando mais segurança aos colaboradores e à empresa.

                            Como é feito o cálculo para o pagamento de férias?

                            O cálculo para o pagamento desse benefício pode ser feito de duas maneiras, a depender do tipo de férias que a empresa decide conceder ao colaborador: férias integrais ou férias fracionadas.

                            Caso a organização opte pelas férias integrais, o cálculo deverá ser feito da seguinte maneira:

                            Valor das férias de 30 dias = (salário bruto + ⅓ do salário bruto) – descontos de IRRF e INSS.

                            Abaixo, damos um exemplo com um salário de R$ 2.500,00.

                            • Dias de férias: 30
                            • Salário bruto: R$ 2.500,00
                            • ⅓ de férias: 833,33
                            • Descontos do IRRF e INSS: 407,85

                            (R$ 2.500,00 +  R$ 833,33) –  R$ 407,85 = R$ 2.925,48.

                            Portanto, o resultado será o salário do funcionário para que ele consiga aproveitar bem as suas férias.

                            Para as férias fracionadas, o cálculo é feito da seguinte maneira:

                            Valor das férias fracionadas = (salário bruto + ⅓ do salário bruto) ÷ 30 x números de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS.

                            Exemplo:

                            • Dias de férias: 15
                            • Salário bruto: R$ 2.500,00
                            • ⅓ de férias: 416,67
                            • Descontos do IRRF e INSS: 94,32

                            (R$ 2.500,00 + 416,67) ÷ 30 x 15 – 94,32 = 1.364,01.

                            É importante que, na folha de pagamento do colaborador, as seguintes informações estejam apontadas:

                            • dados do colaborador;
                            • dados da empresa;
                            • data de admissão do colaborador;
                            • período de férias;
                            • salário bruto;
                            • ⅓ de férias;
                            • benefícios;
                            • descontos;
                            • e saldo líquido a receber.

                            Principais dúvidas sobre cálculo de férias

                            É importante que, antes do cálculo de férias, a gestão da empresa esteja com todas as dúvidas sanadas para não haver erros de pagamento. Assim, listamos, abaixo, as principais dúvidas sobre esse assunto, para que não aconteçam inconvenientes trabalhistas na sua corporação.

                            Veja:

                            Até quando a empresa pode realizar o pagamento das férias?

                            Conforme o artigo 145 da CLT, o pagamento do benefício deve ser feito em até 2 dias antes do início do respectivo período de descanso.

                            Hora extra deve contar na remuneração de férias?

                            As horas extras também influenciam o pagamento de férias, sendo necessário, portanto, o acréscimo do valor destas na hora do cálculo.

                            Assim, para realizar essa conta, é necessário seguir o seguinte passo:

                            • 30 dias de férias: soma de horas extras ao ano  ÷ 12 meses x o valor da hora extra pago no mês de férias.

                            Exemplo:

                            • Valor da hora extra: R$ 20,00.
                            • Meses trabalhados: 12 meses.
                            • Quantidade de horas extras: 20 horas.

                            20  ÷ 12 = 1,6 x R$ 20,00 = R$ 32.

                            O que acontece se a empresa não pagar as férias na data certa?

                            É preciso ressaltar que o planejamento de férias é essencial para qualquer organização que funciona no modelo CLT. Pois, conforme a Súmula nº 450 do TST, caso haja o atraso do pagamento, a instituição deverá pagar o dobro da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional.

                            Como evitar erros na hora de conceder férias aos funcionários?

                            Após ler todos os pontos expressos no artigo, é importante seguir algumas dicas para conseguir efetuar um bom planejamento de férias. Veja a seguir:

                            • Invista em tecnologia, para conseguir calcular todos os registros de ponto dos funcionários. Dessa forma, chances de que ocorramatrasos de férias e, consequentemente, atrasos de pagamento, são evitadas;
                            • É importante ter uma boa política de férias, deixando avisado para todos os colaboradores de que todos têm esse direito e como ele funciona. Assim, eles mesmos poderão ficar atentos a essa questão;
                            • Crie um cronograma de férias;
                            • E tenha um bom sistema de jornada de trabalho.

                            Pois é! São necessários vários passos para que as férias dos colaboradores aconteçam conforme a legislação. Ressaltamos, portanto, a atenção redobrada quanto a esse assunto, para que a sua empresa não seja prejudicada.

                            Gostou do material? Conheça o restante dos conteúdos no nosso blog. Caso tenha alguma dúvida, não hesite também em nos chamar nas nossas redes sociais.

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                              Controle de Acesso, Controle de Ponto

                              Controle de ponto: como inserir na empresa

                              16 de dezembro de 2022

                              Implantar o controle de ponto em uma empresa pode parecer uma tarefa complicada de antemão. Afinal, nenhum novo processo tem adesão 100% de imediato. 

                              Porém, mesmo que pareça difícil implantar esse sistema, é necessário ter em mente que o registro de ponto é obrigatório para negócios com mais de 20 funcionários e, portanto, precisa ser cumprido seguindo todas as regras estabelecidas pela legislação.

                              Por isso, se você está planejando abrir uma empresa de pequeno porte ou quer ampliar o número dos seus funcionários, é importante que comece a avaliar os diferentes tipos de sistemas de ponto para inserir, no seu negócio, um que faça sentido com a rotina de trabalho dos seus colaboradores.

                              Pensando nisso, escrevemos este artigo para te auxiliar nesta missão e retirar suas dúvidas sobre o assunto.

                              Confira!

                              O que é um controle de ponto?

                              O controle de ponto é um sistema (manual, eletrônico ou digital) que tem como função principal a marcação de registro de horas dentro de uma jornada de trabalho. 

                              Esse registro é feito por todos os colaboradores de uma empresa, de maneira que haja o controle de jornada de cada um.

                              É preciso pontuar, ainda, que ter um controle de ponto é um investimento operacional, para a melhora rápida e eficaz de toda uma gestão de equipe, fazendo com que todos trabalhem de forma mais automatizada e regrada dentro do ambiente de trabalho.

                              Além disso, com a implantação do controle, as empresas adquirem transparência trabalhista e otimizam processos burocráticos como o fechamento da folha de pagamento. 

                              Quantos funcionários a empresa precisa ter para implantar o sistema de ponto?

                              É previsto no artigo 74 da CLT que o controle de ponto deve ser um sistema obrigatório dentro de empresas com mais de 20 funcionários.

                              Porém, uma dúvida comum, é sobre a quantidade mínima de colaboradores para poder inserir o sistema dentro do ambiente de trabalho.

                              Pontuamos, assim, que não existe regra ou norma na legislação que paute isso. Afinal, o controle de jornada de horas é um sistema vantajoso que oferece transparência trabalhista e mais controle operacional para a empresa e para os funcionários.

                              Portanto, negócios com menos de 20 colaboradores também podem fazer a implantação do controle de ponto para terem trabalhos mais otimizados.

                              Tipos de ponto eletrônico com a portaria 671 e como escolher um para a sua empresa 

                              A lei do controle de ponto regida pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é flexível em relação às escolhas dos sistemas que podem ser utilizados dentro de uma empresa. Sendo esses:

                              • REP-C: registrador eletrônico de ponto convencional;
                              • REP-A: conjunto de equipamentos e programas de computador com sua utilização destinada ao registro eletrônico;
                              • e REP-P: programa ou aplicativo (software) executado em ambiente nuvem, utilizado exclusivamente para o registro de jornada.

                              Portanto, qualquer um dos sistemas acima são passíveis de uso, de modo que você possa escolher o mais adequado para a sua equipe. Para isso, recomendamos que você faça uma pesquisa em sua empresa, dando a oportunidade dos seus funcionários expressarem as suas escolhas, fazendo com que a decisão seja a mais democrática possível.

                              Para que esta parte do processo fique mais dinâmica, recomendamos o uso de imagens e especificações de equipamentos que contemplem cada um dos sistemas acima, para que os seus funcionários saibam as diferenças e funcionalidades de cada um. Na RWTech, oferecemos os três sistemas, possibilitando que sua empresa tenha o poder de escolha. Assim, se você quiser conhecer mais sobre qualquer um, é só acessar o nosso site.

                              Abaixo, listamos alguns passos para o processo de implantação do controle de ponto após a decisão de escolha, confira:

                              REÚNA A SUA EQUIPE DE RH 

                              Após escolher o melhor sistema de ponto, é importante que você repasse a informação para o seu time de RH, de maneira que eles consigam auxiliar o restante dos funcionários acerca das novas mudanças da empresa.

                              Essa transição, assim, será feita com uma capacitação da nova ferramenta de controle de ponto, para que todos possam ficar a par das funcionalidades e das regras que cercam os registros que serão feitos.

                              É importante que aqui haja o trabalho conjunto entre equipe de RH e equipe gestora da empresa para que os direcionamentos sejam bem pontuados para todos.

                              ENSINE OS SEUS FUNCIONÁRIOS

                              Assim que sua equipe de RH estiver a par de todas as funcionalidades do sistema de controle de ponto, é importante que a empresa repasse aos funcionários todas as informações relevantes quanto às regras do uso do sistema. Além disso, é importante promover treinamentos para que todos utilizem corretamente a ferramenta escolhida.

                              Essas formações, se bem alinhadas, evitam possíveis equívocos quanto ao jeito de se registrar o ponto, deixando todos mais seguros.

                              Como a RWTech auxilia empresas para a implantação segura do controle de ponto?

                              Implantar um controle de ponto dentro de uma empresa requer atenção e, principalmente, um bom discernimento do que será ideal para a sua equipe ou não. Afinal, é com essa ferramenta que os trabalhos serão automatizados e otimizados dentro da companhia.

                              Para que a sua escolha seja a mais coerente possível com a sua empresa, a RWTech disponibiliza, abaixo, um formulário para que você consiga falar diretamente com um dos nossos representantes, para um melhor direcionamento de qual sistema escolher.

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                                  O que é o registro de ponto e como inserir essas cultura na sua empresa

                                  9 de dezembro de 2022

                                  O registro de ponto é uma tarefa fundamental para a gestão de qualquer empresa. Afinal, é a partir dessa informação que a equipe de RH conseguirá ter dados relevantes sobre a jornada de horas de trabalho dos funcionários, além de conseguir mensurar o rendimento de cada um.

                                  Entretanto, é comum encontrar colaboradores que não se engajam em realizar essa ação, já que esses não entendem o porquê do registro ou não sabem como fazê-lo de maneira correta. 

                                  Porém, é necessário entender que a marcação de ponto está na legislação como uma lei trabalhista e, portanto, deve ser cumprida. Afinal, o registro de ponto não é benéfico somente à empresa, mas também aos colaboradores, que, ao fornecerem os seus registros, garantem que seus direitos sejam resguardados.

                                  Por isso, pensando no impacto deste processo na gestão empresarial do seu negócio e na transparência com o colaborador, separamos 5 dicas de como você pode incentivar o registro de ponto entre os seus funcionários, para que eles pratiquem essa ação com mais consciência e consistência.

                                  Então, se você está passando por essa situação dentro da sua empresa ou quer evitá-la de antemão, leia este artigo até o final para conseguir, de maneira eficiente, incentivar os seus colaboradores a registrarem o ponto.

                                  Abaixo, listamos todos os assuntos abordados para que a sua leitura fique mais facilitada:

                                  • O que é registro de ponto;
                                  • Quais prejuízos a empresa pode ter por não controlar as jornadas de trabalho dos colaboradores?
                                  • 5 formas de incentivar o registro de ponto entre os seus funcionários.

                                  Boa leitura!

                                  O que é registro de ponto?

                                  O registro de ponto é uma ação realizada pelos funcionários de uma empresa, que funciona através de sistemas de controle de ponto, com o intuito de resguardar ao trabalhador seus direitos celetistas. 

                                  Além disso, essa marcação é acompanhada pela equipe de RH, de maneira que eles consigam estar a par da jornada de trabalho e fazer o controle de ponto de todos os colaboradores da empresa.

                                  É fundamental entender, ainda, que o registro de ponto deve ser uma tarefa diária para que a equipe de RH, no final do mês, consiga ter contabilizado as horas trabalhadas por cada colaborador, gerando informações relevantes para o cálculo da folha de pagamento.

                                  Assim, se torna imprescindível criar uma cultura de marcação de ponto dentro do ambiente trabalhista para que essa ação se torne uma rotina e não cause problemas futuros à empresa ou aos funcionários.

                                  Quais os prejuízos a empresa pode ter ao não controlar as jornadas de trabalho dos colaboradores?

                                  É previsto no artigo 74 da CLT que todas as empresas com mais de 20 funcionários devem tornar obrigatório o registro de ponto, podendo esse ser feito de maneira manual, eletrônica ou por aplicativo.

                                  Assim, quando uma empresa não cumpre com o controle de jornadas, ela fica suscetível a prejuízos e/ou multas trabalhistas, caso passe por fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

                                  Um exemplo disso é a lei 12.544, que diz sobre a remuneração por dias de repouso semanal e por feriados civis e religiosos. Caso o empregador não possa provar que proporciona esse direito aos seus colaboradores, ele poderá ser multado em um valor que varia de  R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), a depender do tamanho do seu negócio. 

                                  Além disso, a empresa fica sujeita a enfrentar processos trabalhistas, caso algum funcionário alegue que não recebeu uma remuneração que faça jus às suas horas trabalhadas. Deste modo, caso a empresa não tenha a comprovação dos horários e dos pagamentos realizados, ela pode perder o processo e arcar com prejuízos financeiros e de imagem posteriormente.

                                  Outro problema que a empresa pode enfrentar são as perdas de produtividade e, consequentemente, financeiras. Imagine, por exemplo, que um funcionário vai embora todos os dias com 20 minutos de antecedência, sem registrar o ponto. Ao final do mês, em uma jornada de 8x5x4, o funcionário terá deixado de trabalhar por quase 7 horas, representando 4,15% do total que ele deveria ter rendimento à empresa. 

                                  Com essas informações, fica inquestionável a importância da cultura do registro de ponto dentro do ambiente de trabalho. E, por isso, abaixo, listamos como você pode fazer isso e evitar todos esses problemas.

                                  5 formas de incentivar o registro de ponto na sua empresa

                                  Como mencionado acima, o registro de ponto é uma das principais tarefas dentro de um ambiente de trabalho saudável e que cumpra com as leis trabalhistas. Porém, ainda assim, é possível encontrar resistência de alguns funcionários para a realização dessa ação, já que muitos não enxergam o registro de ponto como algo confiável ou benéfico. 

                                  Dessa forma, é importante que o time de RH sempre esteja pronto para tirar dúvidas dos funcionários, de maneira que a empresa seja 100% transparente com os seus colaboradores.

                                  Assim, o engajamento acontecerá de forma mais orgânica e rápida, fazendo com que essa ação seja de fato produtiva à empresa.

                                  A seguir, listamos dicas de como incentivar o registro de ponto entre os seus colaboradores, de maneira que eles entendam todos os benefícios que essa ação traz não só à empresa, mas também a eles.

                                  Veja só:

                                  1. Explique a importância 

                                  É importante, de antemão, conscientizar a equipe sobre a obrigatoriedade do registro de ponto e o porquê dele ser usado. Afinal, o desconhecido gera desconfiança e resistência, fazendo com que a prática de registro não seja entendida como importante. 

                                  Assim, o departamento de RH deve apresentar a legislação, esclarecer as exigências expostas pelos artigos, além de listar os direitos que são resguardados aos colaboradores devido ao registro. 

                                  Além disso, é importante citar como o registro de ponto auxilia na saúde financeira da empresa e otimiza o trabalho de gestão da equipe de RH em relação às folhas de pagamentos e gestão de equipes.

                                  É importante, neste diálogo, que haja espaço aberto para perguntas e retirada de dúvidas, de maneira que os colaboradores se sintam confortáveis e ouvidos.

                                  1. Adote um sistema prático

                                  O registro de ponto pode parecer uma tarefa complicada para os seus funcionários, e utilizar um sistema complexo de ser usado pode afastá-los ainda mais do seu objetivo. 

                                  Assim, utilizar um sistema fácil e ainda assim eficiente é fundamental para que essa prática se torne de fato concentrada na sua empresa, de maneira que seus funcionários se sintam confortáveis com a ferramenta.

                                  O aplicativo para registro de ponto da RWTech, por exemplo, utiliza um sistema integrado e de multiplataforma que, além de poder ser usado pelo próprio celular e/ou tablet do funcionário, ainda garante ao colaborador transparência sobre sua jornada de trabalho. 

                                  Além disso, por ser uma empresa que preza o aprendizado e o novo, a RWTech ainda oferece, de forma gratuita, treinamento online, tanto para os funcionários como para a gestão de RH para que todos consigam entender e utilizar integralmente todas as funcionalidades do software. 

                                  1. Aborde os benefícios do registro

                                  Ainda que seja uma tarefa obrigatória, abordar as vantagens de realizar o registro de ponto pode ser mais eficiente na hora de convencer os seus funcionários a cumprirem essas marcações diárias. 

                                  Assim, citar:

                                  • acompanhamento da jornada de horas pelo próprio colaborador;
                                  • benefícios resguardados pelas leis trabalhistas por causa do registro de ponto;
                                  • e mais segurança trabalhista;

                                  São algumas vantagens que podem ser abordadas, a fim de destacar a importância do registro de ponto na vida do trabalhador celetista.

                                  1. Crie programas de recompensas

                                  Os programas de recompensas são medidas bem atrativas para os colaboradores e a “gamificação” pode ser um dos meios de realizar isso. 

                                  Através do pensamento de competitividade saudável entre os funcionários mais assíduos, pode haver compensações mensais ou reconhecimento da empresa para com o colaborador de maneira que ele e os outros se sintam cada vez mais empenhados a registrarem o ponto.

                                  1. Envie lembretes

                                  É importante que a sua empresa tenha um sistema de lembretes diários (que pode ser feito pelo próprio calendário do Google), de maneira a alertar os colaboradores próximo aos horários de entrada, saída e horário de almoço. Assim, as chances dos funcionários esquecerem de registrar o ponto diminui, de forma que eles fiquem atentos e criem uma rotina.

                                  Viu? Não é difícil criar uma cultura de marcação de ponto dentro da empresa. Por isso, coloque em prática todas essas dicas, sempre relembrando ao funcionário que essa ação é a tarefa diária principal dele. 

                                  Além disso, não esqueça de escolher um sistema adequado para a sua equipe, incentivando os treinamentos e retiradas de dúvidas.

                                  Ficou interessado pelo tema?  Para conhecer mais sobre o assunto, também temos outros artigos para você no nosso blog. Caso tenha alguma dúvida, não hesite também em nos chamar nas nossas redes sociais

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